sábado, 14 de fevereiro de 2026

“A degradação que hoje emana do STF já é, de longe, a maior ameaça à democracia”


Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. 

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência. 

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição. 

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator. 

Assinam:

Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

 

A nota oficial como sintoma de um Supremo autocentrado

Eduardo Brandão

O Código de Processo Civil é claro ao prever apenas três atos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho. Não existe, no sistema processual brasileiro, a figura da nota oficial com pretensão de validar atos judiciais.

Quando o Supremo Tribunal Federal divulga comunicado afirmando a plena validade de decisões proferidas pelo ministro Dias Toffoli, afastado da relatoria do caso do Banco Master do banqueiro D. Vorcaro, de quem teria recebido dezenas de milhões de reais para salvar a sua pele, não pratica simples transparência administrativa. Interfere no debate jurídico e antecipa juízo institucional fora dos autos.

Validade processual não nasce de comunicado à imprensa, mas de decisão fundamentada, sujeita ao contraditório. Ao criar atalhos retóricos para proteger seus próprios atos, a Corte fragiliza a confiança pública e transmite imagem de corporativismo.

O problema não é um caso isolado. É a naturalização de expedientes que contornam a forma legal. A Constituição exige rigor, não conveniência institucional.

Se o guardião da Constituição flexibiliza as regras que deveria cumprir, abre-se precedente perigoso. A sociedade precisa reagir com firmeza cívica, exigindo um Supremo fiel à lei, impessoal e responsável perante a ordem constitucional.

Eduardo Brandão, Facebook, 13-2-2026, 20h24

 

Ontem, a nota do STF aprofundou, diante do país e do mundo, a degradação institucional brasileira

Transparência Internacional - Brasil

O que começou como a degradação moral de alguns ministros transformou-se em metástase que hoje contamina o tribunal e todo o sistema de Justiça. 

A decisão anunciada ontem expôs um STF agora unido em dar mais um largo passo no caminho já trilhado: o da submissão da Constituição a interesses corporativistas e privados. O tribunal já havia derrubado dispositivo legal aprovado pelo Congresso que impedia juízes de atuar em casos envolvendo escritórios de parentes. O Parlamento eleito viu impedimento; o STF viu discriminação contra seus familiares. No conflito entre o interesse constitucional e o interesse dos ministros, venceram os ministros. 

Agora, a nota choca o país — e chocará a comunidade internacional — ao afirmar inexistir impedimento ou suspeição na relatoria do ministro Dias Toffoli no caso Master. Um juiz presidindo investigação que, se conduzida com técnica, independência e legalidade, deverá alcançar sua família e, muito provavelmente, ele próprio. 

Há semanas, a imprensa revelou negócios altamente suspeitos envolvendo fundo registrado em endereço de fachada, controladores sem respaldo patrimonial e beneficiário final oculto — tudo isso ligando irmãos do juiz a parente do investigado. No dia da própria nota, o ministro relator admitiu que ele também é sócio — até então oculto — do negócio. Apesar disso, o Supremo comunica ao país que não há qualquer suspeição. 

Não há suspeição, mas, politicamente, decidiram que a solução mais conveniente seria afastar o relator e publicar um desagravo. 

Com isso, o STF promoveu um rebaixamento abissal dos critérios de suspeição aplicáveis a todos os juízes do Brasil — e, junto, flexibilizou o princípio da indeclinabilidade, agora condicionado à conveniência política. São as novas diretrizes para as escolas da magistratura e para as faculdades de direito. Em nome de “altos interesses institucionais”. 

A degradação que hoje emana do STF já é, de longe, a maior ameaça à democracia. Em pleno ano eleitoral, o Supremo alimenta feras, estimula o extremismo autoritário e dá razão a quem despreza a razão. 

A minoria de ministros que ainda preserva a estatura moral de juízes constitucionais, ao assinar a nota, deu sinais inequívocos de que está subjugada. O resgate da instituição terá de vir de forças democráticas dos outros Poderes e, sobretudo, da sociedade. 

O Brasil precisa se unir na defesa da Justiça e da democracia.

Transparência Internacional - Brasil, X, 13-2-2026, 19h 

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Um comentário:

  1. MINISTROS criticaram PF por investigação sem aval do SUPREMO, ABSURDO!
    Como pode a PF investigar o ministro TOFFOLI sem pedir ao ministro TOFFOLI autorização pra investigar TOFFOLI?! Como ousam investigar os deuses do OLIMPO de TAYAYÁ?

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