José Manuel
Nós, do Aerus, sabíamos desde
o início que era mais do que possível levar o caso Aerus a uma Corte
Internacional, pelo que os poderes da República, notoriamente o executivo e o judiciário
vem fazendo conosco há mais de nove anos. Apenas aguardávamos o momento
propício tanto no âmbito financeiro, bem como no desenrolar da ações em curso
aqui no Brasil.
Está mais de que provado pelas
sentenças já prolatadas tanto na Tarifária da Varig, em que parte da
indenização pertence ao Aerus, isto é, a nós, como na Civil Pública, em que
apenas esperamos um recurso da União ser julgado, que não só temos razão em
nossos argumentos, questionamentos, bem como plenos direitos aos próprios. Isso
está mais do que latente nos processos e está sendo corroborado pelas sentenças
atribuídas.
Infelizmente e apesar das
sentenças favoráveis, a nossa via crucis
continua, uma vez que a demora em se resolverem mesmo aquelas que já foram
sentenciadas, tem levado o grupo de aposentados do Aerus em que 45% dos
participantes já alcança a marca dos setenta anos, a um estado de penúria e
calamidade, jamais pensada durante toda uma vida.
Há que se ressaltar que
a tarifária da Varig que remete o crédito ao Aerus, ainda não transitou em
julgado após julgamento favorável por cinco votos a favor e dois contra,
em 12 de março de 2014 há exatos 1 ano, 4 meses
e 16 dias
Há que se
ressaltar que a ação civil pública foi julgada procedente em condenar
a União a indenizar os participantes e dependentes titulares dos planos
de benefício Varig e TransBrasil em 13 de julho de 2012, ou 3 anos e
ainda aguarda julgamento do recurso a ela, imposto pela União.
Há que se ressaltar que
a antecipação de tutela, (fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação) e também chamada de"periculum in mora" que
significa que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do
direito, um dano irreparável ou de difícil reparação. Esta sentença que se
arrasta desde 2006, devido a inúmeros recursos da União, somente foi
liberada definitivamente em 15-07-2015, ou 9 anos depois!
Há que se ressaltar,
que a ação da terceira fonte que pertence ao Aerus, isto é, a nós, ainda
aguarda julgamento de novo recurso, desde que foi impetrada em 2003.