Thomaz Raposo
Meus caros, volto a escrever
sobre o assunto já questionado do porquê de existir uma necessidade de
esclarecimentos a serem apresentados pelo Desembargador, doutor Daniel.
A partir de 2006 o AERUS
começou seu trabalho de definição de quanto caberia a cada um dos aposentados
(assistidos), pensionistas (dependentes assistidos) e participantes ativos, que
foi apresentado a cada um de nós integrantes do AERUS.
Um valor atuarial ficou
definido e hoje se encontra no quadro de credores da VARIG, TRANSBRASIL e
outros fundos componentes do AERUS.
Para todo assistido que
faleceu, ficou a obrigação ao AERUS de informar o valor que deveria constar no
inventário a ser aberto, sendo definido por um juiz a quem deveria ser pago,
caso que vem ocorrendo desde então, tendo sido criada a figura dos “herdeiros”.
A lei 109 da
previdência social não prevê, ou previu, situações que vieram a ocorrer com
o fundo AERUS, e somente a PREVIC ou o MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
podem alterar a lei, permitindo assim uma solução para o caso das “viúvas
herdeiras”. Possibilitando, então, ao AERUS realizar seus pagamentos por ordem
judicial.
Já havia mencionado no mês
passado que o pedido de esclarecimento feito pelo AERUS era perfeitamente
cabível em virtude de o liquidante não poder se arriscar a cometer erros. Pois
conforme esclareci acima, pergunto: “a que sentença o interventor tem que
obedecer, a dos juízes de vara de família (INVENTÁRIO) ou ao desembargador
como pensionista, eliminando assim filhos (maiores) herdeiros que hoje recebem
do AERUS”?
As Associações já
entenderam o problema e aguardam uma definição a ser dada pelo desembargador
sobre inúmeros pontos que foram colocados, inclusive pelo escritório de
advocacia Castagna Maia.
A internet é um meio de
exposição de que pessoas de má índole externam sobre situações de conflito que
sempre julguei desnecessárias, mas continuam a existir,e hoje tomei
conhecimento de mais uma destas situações que, se verdadeiras, transmitem uma
estratégia há muito utilizada pela senhora Graziella Baggio, que procura minar
ou destruir a imagem de quem trabalha de forma séria e construtiva.
Senhora Graziella Baggio,
quero informar que as Associações há algum tempo trabalham seriamente junto ao
Instituto AERUS, tendo, inclusive, participado em uma cobrança legal junto ao
CNJ para que nosso processo de Terceira Fonte voltasse a andar após anos e anos
de espera.
Nada temos que desabone a
conduta do liquidante e não aprovamos ideias de mudança de liquidante, o que
está sendo comunicado à PREVIC e ao Ministro da Previdência Social, visto que
apoiamos o liquidante atual Senhor José Pereira, bem como o anterior, José
Crespo.
Aproveitamos para solicitar à
PREVIC para se adiantar na busca de uma solução do problema acima comentado,
pois este é o nosso papel, trabalhar apontando falhas no sistema para que
possam vir a ser corrigidas.
Título e Texto: Thomaz Raposo, APRUS, 21-7-2015
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