quarta-feira, 22 de julho de 2015

Comunicado do AERUS prevê folha suplementar para a próxima sexta-feira

Rio de Janeiro, 21 de Julho de 2015
COMUNICADO Nº 15/2015
Assunto: Antecipação de Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)

Prezados (as) participantes aposentados (as) e pensionistas,
Com referência ao processo acima informamos que os advogados representantes do Aerus em Brasília, estão solicitando o levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de benefícios do mês de março de 2015.

Tão logo o valor esteja à disposição do Aerus, esperamos que seja dentro dos próximos dias, faremos uma folha suplementar, a previsão é que ocorra na próxima sexta-feira dia 24/07/2015.

Esclarecemos que no Acórdão (ANEXO), relativo aos Embargos de Declaração interpostos pela União na Ação Civil Pública, a Turma limitou a antecipação de tutela aos participantes dos planos VARIG e TRANSBRASIL. Assim, o pagamento da Tutela Recursal será efetuada somente para os credores (aposentados e pensionistas) dos planos VARIG e TRANSBRASIL.

Diante do exposto, reiteramos que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela recursal.
Atenciosamente,
Texto (e Grifos): Jose Pereira Filho, Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade Social, 21-7-2015

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