Rio de Janeiro, 21 de Julho de
2015
COMUNICADO Nº 15/2015
Assunto: Antecipação de Tutela
Recursal para pagamento de benefício (Decisão proferida pelo Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil
Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) participantes
aposentados (as) e pensionistas,
Com referência ao processo
acima informamos que os advogados representantes do Aerus em Brasília, estão
solicitando o levantamento do valor de R$ 35.434.640,14 (trinta e cinco milhões
quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta reais e quatorze
centavos), depositados pela União, suficientes para pagamento da folha de
benefícios do mês de março de 2015.
Tão logo o valor esteja à
disposição do Aerus, esperamos que seja dentro dos próximos dias, faremos uma
folha suplementar, a previsão é que ocorra na próxima sexta-feira dia 24/07/2015.
Esclarecemos que no Acórdão (ANEXO),
relativo aos Embargos de Declaração interpostos pela União na Ação Civil
Pública, a Turma limitou a antecipação de tutela aos participantes dos planos VARIG
e TRANSBRASIL. Assim, o pagamento da Tutela Recursal será efetuada somente para
os credores (aposentados e pensionistas) dos planos VARIG e TRANSBRASIL.
Diante do exposto, reiteramos
que todas as medidas ao alcance do Aerus estão sendo adotadas no sentido de dar
cumprimento a determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela
recursal.
Atenciosamente,
Texto (e Grifos): Jose Pereira Filho, Liquidante do Instituto Aerus de Seguridade
Social, 21-7-2015
+ Anexos
Relacionados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-