Maka Angola
De forma patética, o novo
ministro (mas velho secretário de Estado) das Relações Exteriores de Angola,
Manuel Augusto, afirmou mais uma vez que o país “não se moverá nas ações de
cooperação com Portugal (…) enquanto o caso [de Manuel Vicente - foto acima] não tiver um
desfecho”, adiantando que a solução seria entregar o processo à justiça
angolana, no âmbito do acordo de cooperação judiciária entre Portugal e Angola.
Além disso, Augusto também
proferiu palavras confusas sobre a razão de Estado e a submissão do poder
judicial à razão de Estado, demonstrando exemplarmente que os “novos”
democratas do governo não sabem verdadeiramente o que é o Estado Democrático de
Direito. Num Estado Democrático de Direito, o poder judicial só se submete à
Constituição e à Lei. A razão de Estado é um instrumento típico dos Estados
europeus absolutistas dos séculos XVII e XVIII, nada tendo que ver com as
modernas democracias. Ou melhor, que nada deveria ter que ver com as modernas
democracias…
Aliás, enquanto foi secretário
de Estado, Manuel Augusto habituou-se a observar a submissão portuguesa aos
interesses dos dirigentes angolanos. De facto, a justiça portuguesa tinha uma
longa tradição de deferência face ao poder político e, no caso de Angola, essa
deferência traduzia-se em arquivar todos os casos que dissessem respeito aos
líderes angolanos. Basta lembrar a decisão – tomada pela então diretora do
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP – principal órgão de
investigação do Ministério Público português), Cândida Almeida – de não
investigar os indícios de fraude fiscal e branqueamento de capitais que
surgiram no âmbito da Operação Furacão (inquérito criminal dirigido ao sector
financeiro por fuga ao fisco) em relação a Isabel dos Santos. Ou o constante
arquivamento, por parte das autoridades judiciárias lusas, das queixas apresentadas
por Rafael Marques, fazendo eco da vontade do então presidente da República
Cavaco Silva, segundo o qual os assuntos de Angola deviam ser tratados em
Angola.