Rio de Janeiro (RJ), 30 de
setembro de 2019
COMUNICADO Nº 013/2019
Assunto: Antecipação de
Tutela Recursal (Decisão proferida pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
do TRF – 1ª Região, nos autos da Apelação em Ação Civil Pública nº
0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) credores
participantes aposentados (as) e pensionistas,
Conforme mencionado no
comunicado 011/2019, o Aerus, na condição de réu com obrigação de fazer
na Ação Civil Pública em evidência, solicitou à União Federal os valores
destinados ao pagamento dos credores participantes contemplados, relativo aos planos
VARIG e TRANSBRASIL.
O valor solicitado consistiu
na diferença não paga do mês de agosto de 2019, mais a folha de pagamento prevista
para o mês de setembro de 2019. O prazo dado para que a União depositasse os
valores devidos ao Aerus venceu hoje, 30 de setembro de 2019, sem que ocorresse o aporte necessário de quaisquer valores
para pagamento da Tutela Recursal no Aerus.
Segundo também informado no
comunicado 011/2019, em função do seu regime especial de liquidação extrajudicial,
o Aerus somente poderá realizar pagamento a seus credores, de forma
desvinculada à Ação Civil Pública (repasses da União), por meio de rateios de
crédito. Porém, visando a segurança jurídica nos cálculos relativos aos valores
devidos aos credores do Instituto, aguardaremos por nova decisão do Desembargador
Federal Daniel Paes Ribeiro quanto aos fatos que vêm sendo processualmente levados
a seu conhecimento.
Assim, não haverá pagamento da
Tutela Recursal e rateio de crédito no próximo dia 02/10/2019.
Finalmente informamos que, à
medida que novas situações forem se concretizando, divulgaremos novos comunicados
contendo informações atualizadas.
Atenciosamente,
Luis Gustavo da Cunha
Barbosa
Liquidante
Portaria Previc nº. 1.181, de
20/12/2017, DOU de 22/12/2017
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