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Rio de Janeiro, 7 de julho de 2009 |
O desembargador federal Daniel
Paes Ribeiro, do TRF da 1ª Região, determinou que a União e o Instituto Aerus
de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de
aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas
da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes
mensais da União ao Aerus, nos valores necessários. A União tem 30 dias para
cumprir a decisão, a contar da data da intimação. Em caso de descumprimento, a
União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada após a
análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela
Associação dos Aposentados da Transbrasil. Sustentam os apelantes que,
atualmente, cerca de dez mil aposentados e pensionistas estariam recebendo algo
próximo a 8% dos valores a que teriam direito, razão pela qual se estaria
diante de caso que "envolve o direito à vida e à dignidade da pessoa
humana".
Afirmam os recorrentes que a
União foi condenada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar
para a empresa Varig indenização sobre o congelamento de preços nos anos 80.
Segundo os apelantes, a própria União reconhece uma dívida de aproximadamente
R$ 3 bilhões. Ocorre que a referida ação, que ainda aguarda publicação pelo
STF, foi dada como garantia ao Aerus pela Varig, com o aval da União. "Ou
seja, os valores da condenação irreversível da União em face da Varig deverão
ser repassados ao Instituto Aerus, eis que possuidor de garantia real em face
da patrocinadora", explicam.
Entenda o caso - O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a
Associação dos Aposentados da Transbrasil ajuizaram ação civil pública, com
pedido de antecipação de tutela, contra a União, o Instituto Aerus e diversas
entidades a fim de que estas mantenham os planos de benefícios na exata forma
como em funcionamento, mantendo o pessoal ativo e o aposentado da Transbrasil
vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo
com suas regras.
Inicialmente, o pedido de
antecipação de tutela foi negado pelo juízo de primeiro grau. O processo,
então, chegou ao TRF1, onde foi analisado e julgado pela desembargadora federal
Neuza Alves. Na ocasião, a magistrada concedeu a tutela ao fundamento de que a "redução
abrupta perpetrada sobre os vencimentos dos substituídos do sindicato autor
compromete, sem dúvidas, a sobrevivência digna da grande maioria das famílias
por eles próprios mantidas".
Para fundamentar sua decisão,
a desembargadora Neuza Alves citou como exemplo o caso de um piloto que
recebia, quando em atividade, quantia em torno de R$ 12 mil. "Como não ver
prejuízo com a ausência ou diminuição da complementação da aposentadoria se o
valor máximo recebido no RGPS é, atualmente, equivalente a R$ 2.668,15?",
questionou.
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Rio de Janeiro, 7 de julho de 2009 |
O processo foi então
redistribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que ratificou a
decisão proferida pela desembargadora Neuza Alves, determinando à União que
providenciasse a complementação das aposentadorias dos agravantes. Em razão
dessa decisão, a União ajuizou novamente no STF Suspensão de Liminar, analisada
pelo ministro Gilmar Mendes.
"Verifica-se, no caso, a
existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso
entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição
Federal, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência
complementar", afirmou o ministro Gilmar Mendes
ao suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo
desembargador João Batista Moreira.
Antecipação de tutela - O caso retornou novamente ao TRF1,
onde foi analisado, desta vez, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Na
decisão, o magistrado explica que a condição suspensiva imposta pelo STF já se
operou com a prolação da sentença nos presentes autos. "O óbice erigido
pela Suspensão de Liminar não mais subsiste, ou seja, a meu ver, dentro de uma
lógica jurídico-processual, estariam automaticamente revigorados os efeitos das
decisões liminares, lavra dos eminentes desembargadores Neuza Alves e João
Batista Moreira", explica.
Nesse sentido, destaca o
magistrado, "considerando que a própria União, por meio da Secretaria de
Previdência Complementar, aceitou a garantia como requisito para autorizar os
contratos de refinanciamento de dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por
subsistente e hígida a amparar a pretensão ora deduzida".
Com tais fundamentos, concedeu
a tutela requerida para, nos termos formulados anteriormente pelos
desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira, manter os pagamentos de
complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como
ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil.
Processo nº
0010295-77.2004.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional
Federal da 1ª Região
Texto: Lex Magister
Colaboração: Vanderlei dos
Santos Rocha, 23-9-2019
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Uma outra opção é inscrever-se no site do SBT no programa investigativo do Cabrini, a qual já fiz. Muitos deveriam fazer.
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