Redação Diário do Rio
Os idosos maiores de 65 anos
poderão usar gratuitamente os transportes coletivos no município do Rio de
Janeiro sem limite de viagens diárias. A decisão foi tomada pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu provisoriamente a
aplicação do decreto municipal 47.297/2020, que, desde março, limitava a
gratuidade a quatro viagens diárias, sob a alegação de reduzir o contágio pelo
novo coronavírus.
A liminar atendeu a um pedido
do Ministério Público, em ação direta de inconstitucionalidade movida contra o
prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores. Segundo a ação, ao
interferir na liberdade de locomoção dos idosos, o decreto suprime prerrogativa
constitucional que assegura a eles o direito de se deslocar gratuitamente em
transporte público coletivo de forma ilimitada.
De acordo com o voto do
desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, relator da ação, diante de um
cenário excepcional imposto pela pandemia da Covid-19, justifica-se a tomada de
medidas na busca do controle da disseminação da doença. Contudo, tais medidas
devem ser “razoáveis e proporcionais” à situação.
O magistrado destaca que, além
de privar os idosos do direito de ir e vir, o decreto estabelece para isso um
critério econômico discriminatório, ao diferenciar idosos mais vulneráveis, que
fazem uso da gratuidade, dos demais membros da sociedade, inclusive os que
possuem capacidade financeira para arcar com os custos da utilização dos mais
variados meios de transporte. “Ou seja, utiliza-se de critério econômico sob
o pretexto de proteger determinada camada da população”, escreveu o
desembargador.
Ainda segundo o desembargador,
o decreto criou um obstáculo à população idosa mais carente de utilização
gratuita do transporte público, na medida de suas necessidades, restringindo
seu acesso ao trabalho, às consultas médicas, e a serviços.
Título e Texto: Redação Diário do Rio, 31 de julho de 2020