Tombado e pertencente ao Museu Histórico Nacional, no Rio, o canhão El Cristiano não é propriedade de Lula para ser oferecido ao Paraguai. A decisão presidencial afronta a memória da Guerra do Paraguai e levanta graves questões jurídicas sobre patrimônio público brasileiro
Quintino Gomes Freire
A notícia é tão absurda que inicialmente parece uma dessas provocações destinadas a testar até onde vai a capacidade do brasileiro de aceitar passivamente o desprezo por sua própria História. Algo do tipo: “vamos testar pra ver quão bovinos eles são”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu seu aval político para que o Brasil devolva ao Paraguai o El Cristiano [foto], o monumental canhão capturado pelas forças brasileiras durante a Guerra do Paraguai e que há mais de um século e meio se encontra no País, depois da sangrenta invasão que sofremos pelo país vizinho.
Convém começar pelo mais
elementar: Lula é presidente da República. Não é dono da República. Nem
seu monarca, aliás.
O poder que recebeu dos
brasileiros pelo voto é um mandato temporário para governar segundo a Constituição
Federal e as leis. Não é uma escritura de propriedade do território
nacional, de seus museus, de seus monumentos e muito menos de seu patrimônio
histórico e de sua herança cultural.
Presidentes recebem
votos. Não recebem escritura do Brasil.
O canhão El Cristiano não
pertence a Luiz Inácio Lula da Silva. Não é um objeto pessoal guardado em algum
armário do Palácio da Alvorada. Não é uma lembrancinha que possa
oferecer a um visitante estrangeiro num gesto de cortesia. É bem público, peça
do acervo do Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro, e
integrante do patrimônio cultural brasileiro tombado. O próprio Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) reconheceu
formalmente essa situação quando discutiu exatamente a possibilidade de sua
entrega ao Paraguai.
O ofício encaminhado ao
procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo deputado
federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recorda um
fato jurídico inconveniente para quem imagina que a palavra presidencial basta:
a peça integra o acervo tombado do Museu Histórico Nacional. É nossa
propriedade.
E a lei brasileira é
cristalina. O Decreto-Lei nº 25, de 1937, determina que um bem
tombado somente pode sair do País por curto prazo, sem transferência de domínio
e para intercâmbio cultural. Enquanto subsistir o tombamento, portanto, não
existe simplesmente a faculdade presidencial de mandar o canhão embora
definitivamente. A própria Procuradoria do IPHAN já registrou que uma
repatriação exigiria previamente o cancelamento da proteção e, tratando-se de
bem público, levantou ainda a necessidade de desafetação e autorização
legislativa.
Lula pode ter opinião. Pode
fazer política externa. Pode iniciar procedimentos administrativos. Pode tentar
convencer outros órgãos da República. Pode até - numa atitude tresloucada -
destombar o canhão, mas não é dono dele para doá-lo.
Ele não pode é confundir
vontade presidencial com propriedade.
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