Projeto acaba com tributos e cria a
Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços
O ministro da Economia, Paulo
Guedes, foi ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (21), e entregou a
primeira parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal aos
presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.
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O ministro da Economia, Paulo
Guedes, entrega o texto da Reforma Tributária ao presidente do Senado Federal,
Davi Alcolumbre. Foto: Edu Andrade/Ascom/ME
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A proposta cria a Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em
substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
que deverão ser extintos.
De acordo com o Ministério da
Economia, com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários
setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o
CBS contribui para um sistema mais simples, neutro e homogêneo que tornará a
reorganização das atividades empresariais mais eficiente. O que impulsionará a
produtividade e o crescimento econômico.
Após entregar a proposta aos
presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Paulo Guedes disse que a agenda
da reforma tributária já estava definida entre Executivo e Legislativo, mas
precisou ser adiada em função da pandemia no novo coronavírus.
“Tínhamos acertado tudo já no
início deste ano, com o Pacto Federativo, no Senado, com a Reforma
Administrativa, na Câmara, e a Reforma Tributária, na comissão mista, quando o
coronavírus nos atingiu e a política ditou um ritmo diferente e construtivo
novamente. Fizemos o auxílio emergencial, programas de crédito, de
suplementação salarial e fortalecemos a economia brasileira e protegemos a
saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro.
Os princípios da reforma
tributária proposta pelo governo são simplificação, redução de custos, mais
transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de
mais empregos e investimentos.
A proposta, que deverá ser
analisada pelo Congresso Nacional, estabelece regras de transição entre os
atuais tributos e a CBS e prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação
da lei, para que o novo tributo entre em vigor.
As outras mudanças a serem
propostas pelo Executivo serão incluídas na segunda parte da reforma tributária.
“Para dar a ênfase na nossa confiança no Congresso, ao invés de mandar uma PEC
[Proposta de Emenda à Constituição], mandamos propostas que podem então ser
trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas, Imposto de Renda, dividendos, os
impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, detalhou Paulo
Guedes.
Contribuição sobre Bens e Serviços
A alíquota do IVA federal será
de 12% para empresas em geral. E de 5,9% para entidades financeiras como
bancos, planos de saúde e seguradoras. De acordo com a proposta encaminhada, a
CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou
seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e
será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.
O Ministério da Economia
informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa
só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais
transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as
receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.
Outra vantagem apresentada é o
custo menor com a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das
obrigações acessórias.
CBS não incide em pequenas empresas e cesta básica
Não haverá mudanças em relação
às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples. Elas continuam
sujeitas às regras atuais.
O texto prevê ainda que a
contribuição não incidirá sobre os produtos da cesta básica. Entidades
beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios estão entre
as organizações que não pagarão o CBS.
CBS abrange arrecadação federal
A unificação do PIS e Cofins,
proposta pelo governo, não requer mudanças na Constituição Federal. Isso porque
o novo imposto proposto fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e no
Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.
“Não cabe a um ministro da
Fazenda, e sim a um Congresso legislar as relações entre os entes federativos.
Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, ou invadir o
território dos estados, falando sobre o ICMS”, disse Paulo Guedes,
E completou “Em sinal de
respeito, oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que
está estipulado na 45 [Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019] que
busca o acoplamento desses impostos”, disse se referindo à PEC 45/2019 que
tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte: Gov.br,
21-7-2020, 19h11
Coletiva Guedes, Maia e Alcolumbre - Reforma tributária é entregue ao
Congresso - 21/7/2020
Leia a íntegra do projeto »
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