quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Sindicato processa Carlos Lira

Carlos Lira é um dos pouquíssimos críticos ao SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) que manifesta publicamente essas críticas.
Outro crítico é o ex-comissário de voo, Paulo Resende. Este já foi processado pela então presidente do SNA, Graziella Baggio.
Este editor, sem presunção, também se considera um desses críticos ao SNA. Mas eu não fui processado. Carlos Lira acaba de sê-lo.
Aliás, falando em processo, Nelson Ribeiro também foi processado pela ABEPREV por esta denúncia aqui publicada em 15 de dezembro de 2012. É a QUINTA postagem mais acessada do blogue.
Voltando ao Carlos, eis o que ele nos conta:

Como não poderia deixar de acontecer, o SNA finalmente entrou na justiça com um mandado de notificação para explicações – criminal – Difamação (art 139 – CP).
O histórico é composto de oito páginas. Dentre elas, destaco o seguinte:
Na data do dia 8 de março de 2014, o Requerido, utilizando-se do site http://www.caoquefuma.com/2014/03/quando-esta-gente-do-aerus-vai-acordar.html
blog virtual destinado ao registro de reclamações, comentários e impressões, realizou um “Post” com o Título: “QUANDO ESTA GENTE DO AERUS VAI ACORDAR?”, DA QUAL EXTRAÍMOS ALGUNS TRECHOS DE INTERESSE DO PRESENTE PEDIDO (Doc. 02):

(...) Não se deixem manipular por falsos profetas! Estas são pessoas que vivem a soldo do mal, IMPINGINDO A UMA CATEGORIA DESESPERADA a desunião em meio a artifícios “midiáticos”, fomentando a teimosia, a mentira, a calúnia, a bronca, para deixar esta gente à deriva! Não se iludam!” (...)

(...) por livre e espontânea vontade de quem fica plantado numa cadeira ansiosamente esperando ouvir as baboseiras desta senhora ex-sindicalista! Resultado: se deixa ficar sem rumo, fica entregue à morosidade e ao engodo”.  

No mesmo contexto, após o Requerente explanar o motivo de seu alerta, preferiu (NdE: não seria “proferiu”?) as seguintes frases:

(...) deixei de comparecer às reuniões de diretoria porque constatei uma quantidade enorme de irregularidades.

A ofensa feita a “algumas” pessoas de um grupo requer  prévia interpelação (TACrSP,  Julgados 84/320; TARS, RF 262/322)”  

Outros itens interessantes:
A presente página virtual é um blog, onde regularmente são publicados diversos conteúdos, como textos, imagens, música ou vídeo, podendo ser dedicados a um assunto específico ou geral. Podem ser mantidos por uma ou várias pessoas e têm normalmente espaço para comentários dos seus leitores.

Nesse sentido, resta indispensável destacar que, todas as reclamações, ou comentários DIFAMATÓRIOS são de responsabilidade plena e exclusiva dos interessados.

De outra parte, cabe-nos destacar ainda no texto referente ao DESDITOSO Post, alusões e frases das quais se possam inferir a existência de crime CONTRA A HONRA, senão vejamos:

Antes de dar continuidade à lamurienta divagação do autor ou autora desta denúncia, vamos nos ater à classificação de DESDITOSO Post – qual é? Provocação do articulista? Desditoso significa infeliz, desventurado, um Post que não possui boa sorte. Bem, com o andar da carruagem veremos quem é ou quem são os “desditosos”.

Dando prosseguimento ao aludido  “crime contra a honra” –

“ (...) Não se deixem manipular por falsos profetas! Estas são pessoas que vivem a soldo do mal, IMPINGINDO A UMA CATEGORIA DESESPERADA a desunião em meio a artifícios “midiáticos”, fomentando a teimosia, a mentira, a calúnia, a bronca, para deixar esta gente à deriva! Não se iludam! (...)

Obs. Postei esta exortação aos assistidos pelo AERUS – em nada me referindo ao SNA – o articulista não se limitou somente ao que denunciei sobre o SNA. Foi além, muito além...

Continuando:
Como se verifica acima, trata-se do título da reclamação postada pelo Requerido, momento em que percebemos que provavelmente trata-se de ofensa a um grupo de pessoas, (o articulista é um vidente), mas não sabemos quais.

Não é preciso afirmar quanto ao cabimento da presente interpelação no tocante a alusões ou frases destinadas a um grupo de pessoas. Conclusão esta que se atinge na seguinte ementa:

“A ofensa feita a “algumas” pessoas de um grupo requer prévia interpelação ((TACrSP, Julgados 84/320; TARS, RF 262/322)”

Sobre a atual diretoria do SNA:

(...) que esta pseudo diretoria está fazendo? Demitiu quase a totalidade de funcionários que ganhavam abaixo de 3.000,00 reais e contrataram novos funcionários de São Paulo, pagando um salário a partir de 4.000,00 reais (...)   

Novamente verificam-se alusões e frases que denotam a intenção do Interpelado em ofender a honra subjetiva dos diretores e demais colaboradores do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Todavia, é de mencionar que o Interpelado utilizou termos genéricos (isto é: termos gerais e imprecisos), proferindo adjetivações pejorativas e  ofensivas.

“Data Vênia”, Nobre e Culto Magistrado, diante de todas essas informações de caráter pejorativo, bem como da posição em que se encontra o sindicato, ou seja, sendo crucificado diante de um blog sob o domínio público, tendo a honra dos seus diretores e colaboradores colocados em cheque, com alusões e frases que exortam o limite de uma simples reclamação, não nos restou alternativa senão propor o presente Pedido de Explicações.  

Assim, como não podia ser diferente, O SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS – SNA, órgão sindical idôneo, sempre ao lado do aeronauta, lutando sem medo e falando cada vez mais alto pelos direitos da categoria não pode quedar-se inerte ante tais ofensas públicas, postadas em um blog cujo acesso é permitido a toda e qualquer pessoa, sendo realmente necessário à prestação das mencionadas informações, permitindo convenientemente que dessa forma haja futuro oferecimento de outras medidas judiciais cabíveis.

Jim, estes são alguns dos tópicos extraídos deste mandado.

Primeiro: parabéns ao “CÃO QUE FUMA”, pela penetração no endereço certo.

Lamento que os advogados autores deste documento imputando à minha pessoa ter sido leviano e incoerente quando elaborei esta admoestação aos colegas do AERUS, desconheçam as nuances dos artigos do Estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Com certeza, isto será exposto na justiça.

Informo, outrossim, que o Outorgante da Procuração “AD JUDICIA” foi o Senhor JOSÉ ADRIANO CASTANHO FERREIRA – pelo que sabemos ser o mesmo SECRETÁRIO-GERAL desta atual diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Carlos Lira, 10-09-2014

Prezados colegas aeronautas: Mantendo um proceder correto e o dever de vos informar sobre o procedimento do SNA em relação à minha pessoa, é que publico esta consulta processual onde sou acusado pelo crime de DIFAMAÇÃO (art 139 – CP)
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
Parte superior do formulário

As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0175158-76.2014.8.19.0001


TJ/RJ - 09/09/2014 02:38:36 - Primeira instância - Distribuído em 26/05/2014

Visualização dos Históricos dos Mandados

Comarca da Capital
2º Juizado Especial Criminal

Cartório do 2º Juizado Especial Criminal - Centro

Endereço:
Av. Erasmo Braga,   115   Lâmina II - 505/506  
Bairro:
Centro
Cidade:
Rio de Janeiro

Assunto:
Difamação (Art. 139 - CP)

Classe:
Notificação para Explicações - Criminal

Querelante
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS - SNA
Querelado
CARLOS LIRA E SILVA

Advogado(s):
RJ118478  -  PATRICIA ALESSANDRA FELISBERTO DA SILVA
RJ110631  -  ELAINE RODRIGUES LOPES DA CRUZ
RJ148536  -  KENDRA DE ANDRADE GOMES BARRETO
RJ165116  -  THAIS CORRÊA FERRO MACEDO
RJ180743  -  GLAUDSTHONI SOARES DE BARROS JUNIOR

Tipo do Movimento:
Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:
25/08/2014
Documentos Digitados:
Mandado de Notificação (antigo 015)
Processo(s) no Conselho Recursal:
Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
01/09/2014  - Protocolo  201404946774  -  Prog   Comarca de São João de Meriti
Localização na serventia:
Para Movimentar PILHA 14 03/09/14
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Criminais, em que não houver condenação, serão eliminados depois de cumprido o prazo de 5 (cinco) anos de guarda, facultando-se às partes interessadas a extração da documentação original.

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8 comentários:

  1. Diz o art 139 da lei 2848/dez 1940 : - " Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.":

    Com a devida vênia, salvo melhor juízo do magistrado que julgará o caso com base nos autos do processo , o querelado não está difamando, pelo que se percebe no trecho publicado, alguém especificamente mas , sim , um conjunto de uma instituição , ou seja , uma crítica impessoal . O art 139 do diploma normativo refere-se a difamar reputação do indivíduo , com especificidade a um nome próprio de pessoa ( ou diversos nomes , se for o caso) .

    Abração;

    Sidnei Oliveira
    Assistido Aerus - Rio

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  2. O que eles ,ais querem tirar dos aeronautas? Fico impressionada e ando revoltada com essas atitudes. A justiça só faz "justiça" com os injustiçados, já perceberam isso?
    Sinto nojo de tudo isso.
    Lammentável.

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  3. Eles estão desesperadamente necessitando de cartaz ... isso é o que se chama de "forçar a barra" ... será que não tem nada mais útil e sério para se preocupar? PFdeM

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  4. Está cada dia mais difícil , conviver com a corrupção protegida pela Justiça brasileira.
    O caso dos mensaleiros por exemplo, me deixaram perplexa.
    Realmente não vejo saída. Mas acredito nas forças espirituais do bem. Oremos e muito.
    Janda

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  5. Desde quando denunciar bandidos é difamar? Estamos com você, amigo Carlos Lira, Nelson Ribeiro e família

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  6. Ainda com referencia ao fato epigrafado , após atenta releitura do texto publicado em março de 2014 sob o título " Quando esta gente do Aerus vai acordar" a única menção nominal ( e ditosa) é sobre a Sra Simone ( segundo o texto, fora dispensada das funções que então ocupava) . No demais , críticas generalizadas - sem difamar pessoa(s) e/ou desonrar indivíduo específico - demonstram as opiniões do querelado com relação a um conjunto de fatos que ele entende como errôneos , falhos , desgastantes e que mancham a imagem do sindicato ao qual pertence ( ou pertencia) .
    Imaginemos os juízes de futebol em campo , cujas genitoras estão na boca de centenas ;
    As ofensas de baixo calão , sofridas pela Presidente da República na abertura da copa e , também, do Senador Sarney , quando da apresentação do grupo " O Rappa" em um festival de rock passado . Haja pastas para conter calhamaços de folhas nos milhares de autos processuais .
    O art 139 é de total e irrefutável clareza , não conflitante com o estado democrático da Pátria Brasileira ( não comunista , graças ao Grande Arquiteto e ao verde-oliva) .

    Abração.

    Sidjnei Oliveira
    Assistido Aerus - Rio de janeiro

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  7. O brasil precisa , com urgência, de despejar os detritos rubros num gigantesco sumidouro . Pelo andar da carruagem , dentro em breve uma vítima de furto receberá intimação na residência fixa, a fim de se explicar perante o magistrado por que negou-se a entregar a carteira e o relógio de ouro ao reeducando ausente da custódia ( assaltante foragido da cadeia) durante uma incursão interpessoal em local ermo ( assalto num beco escuro) .
    Estamos bem arranjados ...

    Sidnei Oliveira
    Assistido Aerus´- RJ

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  8. Os querelantes, como todos do mesmo segmento partidário, mais uma vez deram tiro no próprio pé. A carapuça caiu como uma luva.

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