O desembargador federal Daniel
Paes Ribeiro, do TRF da 1ª Região, determinou que a União e o Instituto Aerus
de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de
aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às
vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de
aportes mensais da União ao Aerus, nos valores necessários. A União tem 30 dias
para cumprir a decisão, a contar da data da intimação. Em caso de
descumprimento, a União estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de
R$ 100 mil.
A decisão foi tomada após a
análise de apelação apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela
Associação dos Aposentados da Transbrasil. Sustentam os apelantes que,
atualmente, cerca de dez mil aposentados e pensionistas estariam recebendo algo
próximo a 8% dos valores a que teriam direito, razão pela qual se estaria
diante de caso que “envolve o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”.
Afirmam os recorrentes que a
União foi condenada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar
para a empresa Varig indenização sobre o congelamento de preços nos anos 80.
Segundo os apelantes, a
própria União reconhece uma dívida de aproximadamente R$ 3 bilhões. Ocorre que
a referida ação, que ainda aguarda publicação pelo STF, foi dada como garantia
ao Aerus pela Varig, com o aval da União. “Ou seja, os valores da condenação
irreversível da União em face da Varig deverão ser repassados ao Instituto
Aerus, eis que possuidor de garantia real em face da patrocinadora”, explicam.
Entenda o caso – O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação
dos Aposentados da Transbrasil ajuizaram ação civil pública, com pedido de
antecipação de tutela, contra a União, o Instituto Aerus e diversas entidades a
fim de que estas mantenham os planos de benefícios na exata forma como em
funcionamento, mantendo o pessoal ativo e o aposentado da Transbrasil
vinculados aos planos da entidade da maneira como hoje se encontram e de acordo
com suas regras.
Inicialmente, o pedido de
antecipação de tutela foi negado pelo juízo de primeiro grau. O processo,
então, chegou ao TRF1, onde foi analisado e julgado pela desembargadora federal
Neuza Alves. Na ocasião, a magistrada concedeu a tutela ao fundamento de que a
“redução abrupta perpetrada sobre os vencimentos dos substituídos do sindicato
autor compromete, sem dúvidas, a sobrevivência digna da grande maioria das
famílias por eles próprios mantidas”.
Para fundamentar sua decisão,
a desembargadora Neuza Alves citou como exemplo o caso de um piloto que
recebia, quando em atividade, quantia em torno de R$ 12 mil. “Como não ver
prejuízo com a ausência ou diminuição da complementação da aposentadoria se o
valor máximo recebido no RGPS é, atualmente, equivalente a R$ 2.668,15?”,
questionou.
Em razão da demora do
cumprimento da decisão, o juiz federal substituto Roberto Luchi Demo determinou
o seu cumprimento, no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária
no valor de R$ 120 mil. Contra essa decisão, a União recorreu ao STF. Os autos
foram analisados pela ministra Ellen Gracie, que suspendeu a decisão do juiz
Roberto Demo até que fosse proferido julgamento pela 2.ª Turma do TRF1.
O processo foi então
redistribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que ratificou a
decisão proferida pela desembargadora Neuza Alves, determinando à União que
providenciasse a complementação das aposentadorias dos agravantes. Em razão
dessa decisão, a União ajuizou novamente no STF Suspensão de Liminar, analisada
pelo ministro Gilmar Mendes.
“Verifica-se, no caso, a
existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso
entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição
Federal, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência
complementar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao suspender os efeitos da
decisão monocrática proferida pelo desembargador João Batista Moreira.
Antecipação de tutela – O caso retornou novamente ao TRF1, onde foi
analisado, desta vez, pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. Na decisão, o
magistrado explica que a condição suspensiva imposta pelo STF já se operou com
a prolação da sentença nos presentes autos. “O óbice erigido pela Suspensão de
Liminar não mais subsiste, ou seja, a meu ver, dentro de uma lógica
jurídico-processual, estariam automaticamente revigorados os efeitos das
decisões liminares, lavra dos eminentes desembargadores Neuza Alves e João
Batista Moreira”, explica.
Nesse sentido, destaca o
magistrado, “considerando que a própria União, por meio da Secretaria de
Previdência Complementar, aceitou a garantia como requisito para autorizar os
contratos de refinanciamento de dívidas em face do Instituto Aerus, tenho-a por
subsistente e hígida a amparar a pretensão ora deduzida”.
Com tais fundamentos, concedeu
a tutela requerida para, nos termos formulados anteriormente pelos
desembargadores Neuza Alves e João Batista Moreira, manter os pagamentos de
complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como
ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil.
Processo n.º
0010295-77.2004.4.01.3400
Decisão: 19/9/2014
JC
Assessoria de Comunicação
Social/Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Quero de inicio,elevar meu pensamento a Deus,e agradecer por ele ainda ter me deixaddo ficar ainda com vida aos 85 anos,e poder assistir a nossa grande e demorada vitória,estou pensando tambem nos colegas que faleceram neste 8 anos,e não estão mais aqui conosco,obrigado por todos os Josés Manoeis,que lutaram gigantescamente,fazendo greve de fome,e pouco ficando a disposiçaõ de suas familias,me orgulho de ser colegas destes abnegados Jardel,comissário de bordo por 35 anos na VARIG.
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