A decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que considerou inconstitucional a utilização da Lei de Emergência Econômica por Donald Trump para impor tarifas comerciais amplas, marca um dos episódios mais relevantes deste novo mandato. Não apenas pelo impacto direto na política externa americana, mas pelo que revela sobre o funcionamento real de uma república baseada em pesos e contrapesos.
A lei em questão, criada na década de 1970, foi concebida como instrumento de pressão diplomática em situações excepcionais. Permitiria ao presidente impor restrições comerciais severas — inclusive bloqueios — diante de ameaças externas. O ponto central da decisão da Corte é que essa prerrogativa foi expandida além de sua finalidade original.
Ao utilizar tarifas como mecanismo generalizado de política econômica, o Executivo teria, na prática, exercido uma função que, pela Constituição americana, pertence ao Congresso: a criação de impostos.
Essa distinção não é meramente técnica. Ela define os limites do poder.
A decisão, que não foi unânime, reflete exatamente essa tensão. De um lado, a maioria entendeu que houve extrapolação de competência. De outro, ministros divergentes destacaram a necessidade de o presidente ter instrumentos amplos para responder a emergências nacionais. Essa divergência revela um dilema clássico das democracias: até que ponto se deve limitar o poder para preservar a ordem institucional, mesmo que isso reduza a capacidade de ação estratégica do Estado?
No plano imediato, trata-se de uma derrota para Trump. As tarifas eram uma das principais ferramentas de sua política externa, especialmente na tentativa de reconfigurar a relação dos Estados Unidos com outras potências, como a China. Sem esse instrumento, a capacidade de pressão se reduz, ainda que o presidente busque alternativas legais.
Mas a análise não pode parar aí.
O episódio também evidencia algo frequentemente ignorado: a independência institucional do sistema americano. Mesmo com uma Suprema Corte frequentemente rotulada como conservadora, a decisão demonstra que não há subordinação automática ao Executivo. Isso reforça a ideia de que, apesar das tensões, os mecanismos de controle ainda operam.
Há ainda um segundo ponto relevante. A política de tarifas sempre foi controversa. Embora tenha sido apresentada como instrumento de proteção econômica e reposicionamento estratégico, seus efeitos colaterais incluem aumento de custos internos e distorções no comércio. A limitação imposta pela Corte pode, nesse sentido, evitar um aprofundamento de medidas que poderiam gerar desgaste político, especialmente em um cenário pré-eleitoral.
Nesse contexto, a derrota jurídica pode se converter, paradoxalmente, em proteção política.
Por outro lado, há uma consequência negativa que não pode ser ignorada. Ao restringir o uso de tarifas como instrumento flexível de pressão, os Estados Unidos perdem parte da agilidade na condução de sua política externa. Em disputas estratégicas, especialmente com regimes centralizados, essa limitação pode representar desvantagem.
E aqui surge o contraste inevitável.
Enquanto democracias operam sob restrições institucionais, regimes como o chinês concentram poder de decisão de forma quase absoluta. O líder define a estratégia, e não há instâncias independentes capazes de bloquear ou revisar essa decisão. Isso permite respostas rápidas e coordenadas, mas ao custo de eliminar qualquer mecanismo de contenção.
A decisão da Suprema Corte americana, portanto, não deve ser analisada apenas como vitória ou derrota.
Ela é, acima de tudo, um retrato do funcionamento de uma república.
Mostra que o poder é limitado — e que essa limitação é, ao mesmo tempo, uma proteção e uma restrição.
Proteção contra abusos.
Restrição contra decisões unilaterais em cenários de conflito.
E é exatamente nesse
equilíbrio imperfeito que reside a complexidade das democracias modernas.
Título e Texto: Leandro Ruschel, Newsletter, 20-2-2026
***
🚨 🇺🇸 Sobre a decisão da Suprema Corte americana de suspender a política tarifária de Trump sob a IEEPA - acabei de ler toda a decisão da SCOTUS, ouvi e li alguns juristas americanos e o que há, de fato:
👉Em termos de futuro, Trump pode iniciar o processo de reimposição de tarifas amanhã se quiser. Ele não precisa de nova legislação do Congresso. Existem vários estatutos federais, como mencionei em um tuíte anterior, como a Seção 301 e a Seção 232 (e outros) que cobrem a política tarifária do atual governo.
👉 Há outras leis vigentes, mas o próprio Trump poderia seguir usando a Lei de Política Econômica Internacional (IEPA). ‼️👉 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐂𝐨𝐫𝐭𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚́ 𝐝𝐢𝐳𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐞́ 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐟𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐞𝐫𝐭𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚.
👉 O quê? É necessário recorrer às leis comerciais próprias
analisando 𝐨
𝐜𝐨𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐢́𝐬.
❓Esse
país configura uma ameaça à segurança nacional?
‼️ Por exemplo, com fundamento na própria lei IEEPA, os EUA instituíram não somente tarifas, mas também 𝐞𝐦𝐛𝐚𝐫𝐠𝐨𝐬 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬𝐨̃𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐢𝐬 do comércio com nações como Irã, Cuba e Coreia do Norte.
✅Portanto, se Trump desejasse romper por completo as relações comerciais com a China, ele poderia se valer da lei IEEPA para efetivar isso.
✅⚠️Se Trump quiser impor tarifas mais específicas de 10%, 20% ou 50%, ele pode usar essas outras leis comerciais que já estão em vigor.
Texto e Imagem: Ana Paula Henkel, X, 20-2-2026, 19h28
🚨 🇺🇸
— Ana Paula Henkel (@AnaPaulaVolei) February 20, 2026
💥Dito e feito.
Ele não recuou.
Tarifas agora sob as Seções 232, 301 e 122.
Bye IEEPA.💥
🦅 https://t.co/fFzRHTGlaT pic.twitter.com/iiPuZ5Lhxh
20-2-2026: Oeste sem filtro – Gonet contra prisão domiciliar para Bolsonaro + Mendonça manda Alcolumbre entregar provas do Master para a PF + Trump reage à decisão da Suprema Corte e impõe tarifa global de 10% + Venezuela aprova anistia política para presos políticos


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