A defesa do diretor da PF resolve um problema e cria outro muito maior
Rogerio Pires
No dia 3 de agosto, alguém dentro da
Polícia Federal sentou e começou a escrever sobre um ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Não era inquérito. Não era denúncia.
Era um texto sem brasão da República, sem timbre, sem numeração, sem data de
elaboração e sem a assinatura de quem escreveu. Um documento que se apresenta
como “sem valor probatório” e que, mesmo assim, analisava as decisões de André
Mendonça, o tempo que ele levava para despachar pedidos da corporação, os
critérios que adotava nas investigações e as pessoas com quem conversava dentro
e fora do tribunal. Foram pelo menos seis relatórios, cerca de 50 páginas,
produzidos entre 3 e 31 de agosto.
Hoje, o diretor-geral da PF, Andrei
Rodrigues, explicou tudo isso ao presidente do STF, Edson Fachin, com uma frase
só: aquilo saiu da corporação em estrito cumprimento de ordem judicial do
ministro Alexandre de Moraes, à época relator do inquérito das fake news.
Guarde a frase. Agora abra o
calendário.
Vinte e nove dias
Moraes assinou o despacho determinando
que a PF entregasse relatórios que citassem integrantes da Corte no dia 1º de
setembro. Uma página. O ofício de Andrei encaminhando o material foi assinado
às 18h45 daquele mesmo dia. A cópia física chegou ao Supremo na tarde seguinte,
às 14h58, no meio da primeira sessão plenária depois que a crise explodiu.
O primeiro relatório sobre Mendonça é
de 3 de agosto.
Vinte e nove dias antes.
É aqui que a defesa apresentada hoje resolve um problema pequeno e abre um problema enorme. A ordem de Moraes, pelo que se sabe até agora, mandou entregar. Ela não mandou produzir. E ninguém até este momento explicou quem autorizou a produção daquelas 50 páginas ao longo de todo o mês de agosto, quando nenhum ministro havia pedido nada.
Em qual inquérito?
A defesa diz que o cumprimento se deu
no inquérito das fake news. Só que Mendonça foi levado para o inquérito das
fake news em 3 de setembro, quando Moraes pediu a Fachin a inclusão dele por
supostos indícios de improbidade, abuso de autoridade e crime de
responsabilidade.
Ou seja: no dia 3 de agosto, quando o
primeiro relatório foi escrito, Mendonça não era alvo daquele inquérito nem de
nenhum outro que se conheça.
Em 4 de setembro, Fachin fez algo que
diz muito. Mandou retirar do inquérito das fake news a decisão de Moraes e os
relatórios anexados, e transferiu tudo para a Petição 16.704, aberta um dia
antes para apurar irregularidades na condução de investigações.
O presidente do Supremo tirou o
material do inquérito em que a defesa de hoje diz ter agido.
Dino sabia antes
No dia 9 de setembro, dois dias antes
da manifestação de Andrei, Flávio Dino reintegrou o diretor-geral e o diretor
de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na decisão, escreveu que Andrei
“limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas” de Moraes.
Essa é exatamente a tese que a defesa
apresentou hoje a Fachin.
Um ministro do Supremo formulou a
linha de defesa de um investigado, por escrito, em uma decisão judicial, antes
de o investigado se defender. Foi descuido? Foi leitura de autos? Foi outra
coisa? Eu não vou afirmar o que não posso provar. Mas, para mim, isso tem cara,
jeito e forma de combinação prévia, e quem acha exagero precisa oferecer uma
explicação melhor do que silêncio.
A prova que faltou no envelope
E aí vem o ponto que me incomoda mais.
Se existe uma ordem judicial que
determinou a produção daqueles relatórios, com data anterior a 3 de agosto e
com a indicação do processo em que foi dada, essa ordem é a peça que precisa
ser apresentada. Seria uma prova de que realmente Andrei Rodrigues cumpria
ordens.
Por que ela não foi anexada à
manifestação entregue hoje?
Um homem que tem em mãos o documento
que o inocenta não escreve uma tese sobre a natureza da atividade de
inteligência. Ele anexa o documento.
O que precisa ser publicado
Chega de versões, de bastidores e de
aspas de fontes que ninguém identifica. O Brasil não precisa de mais
interpretação. Precisa de três informações objetivas, e elas cabem em uma
linha:
A ordem, a data e o inquérito.
Publiquem. Se a ordem existir e for
anterior a 3 de agosto, precisa ser demonstrada a que inquérito estava
associada. Se não existir, o país vai precisar encarar o que isso significa: a
polícia mais poderosa da República passou um mês inteiro produzindo dossiês
sobre um ministro da Suprema Corte sem que ninguém, até agora, tenha assumido a
autoria da ordem.
O Supremo passou a semana discutindo
quem manda em quem. A pergunta que interessa é outra: quem, dentro da
República, tem poder para mandar montar um dossiê sobre uma autoridade e depois
não precisar assinar embaixo? Enquanto esse nome não aparecer, todo o resto é
encenação.
Título, Imagem e Texto: Rogerio Pires, Timeline, 12-9-2026
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