sábado, 29 de junho de 2024

STF decide sobre obrigatoriedade de água gratuita em bares e restaurantes no RJ

O plenário virtual está analisando um recurso da Associação Nacional dos Restaurantes para reverter uma decisão anterior que validou a norma sobre água gratuita em bares e restaurantes


Victor Serra

Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nesta última sexta-feira (28/6), a constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) recorreu da decisão anterior da Corte que manteve a validade da norma.

Segundo a Lei 2.424/95, além de disponibilizar água sem custo, os estabelecimentos devem colocar cartazes informando sobre essa gratuidade. O não cumprimento pode resultar em sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até agora, o relator do caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram a favor da manutenção da lei. Toffoli argumentou que o princípio constitucional da livre iniciativa tem limites e que os estados podem legislar para proteger os consumidores, enfatizando que a norma garante acesso a um bem essencial para o desenvolvimento saudável dos indivíduos, ligado à dignidade humana.

Título e Texto: Victor Serra, Diário do Rio,  29-6-2024 

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