O plenário virtual está analisando um recurso da Associação Nacional dos Restaurantes para reverter uma decisão anterior que validou a norma sobre água gratuita em bares e restaurantes
Victor Serra
O Supremo Tribunal
Federal (STF) voltou a analisar, nesta última sexta-feira (28/6), a
constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e
restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes. A Associação
Nacional de Restaurantes (ANR) recorreu da decisão anterior da Corte
que manteve a validade da norma.
Segundo a Lei 2.424/95, além
de disponibilizar água sem custo, os estabelecimentos devem colocar cartazes
informando sobre essa gratuidade. O não cumprimento pode resultar em sanções
com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até agora, o relator do
caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram
a favor da manutenção da lei. Toffoli argumentou que o princípio constitucional
da livre iniciativa tem limites e que os estados podem legislar para proteger
os consumidores, enfatizando que a norma garante acesso a um bem essencial para
o desenvolvimento saudável dos indivíduos, ligado à dignidade humana.
Título e Texto: Victor Serra, Diário do Rio, 29-6-2024
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