Existem várias falácias a
respeito do falso déficit não só da Previdência Social, bem como da Previdência
Pública, superdimensionadas por empresários gananciosos, interessados em
aumentar sua participação na renda interna, seja através da diminuição dos rendimentos
pagos aos detentores de renda fixa, seja forçando a criação de novos fundos de
pensão, originários de novas contribuições a serem pagas pelos milhões de
trabalhadores obrigados, a partir da mudança das regras do jogo, a contribuir
com percentuais adicionais, na tentativa de melhorar suas modestas
aposentadorias.
O exemplo prático disto é a
criação, através da Lei nº 2618, de 02.05.2012, da administração petista, que
instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo, fixando o limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da
Constituição Federal (CF). Violência que nem as administrações anteriores (FHC
e Lula) conseguiram, fato aceito sem reações dos sindicatos cooptados. Moral e
eticamente fica difícil justificar mudanças tão radicais no processo em vigor,
considerando a CF de 88 que garante o regime jurídico único.
É importante recordar o
acontecido nos primórdios da instituição do atual sistema de Previdência
Social. Inicialmente, ele foi concebido apenas para garantir a seguridade
social, considerando a existência de três contribuições iguais: a do empregado,
a do empregador e a do governo. Com o decorrer do tempo, devido à carência do
povo brasileiro, aos elevados níveis de desemprego, às ínfimas remunerações, o
sistema passou a ser responsável também pela assistência médica e pela
assistência social, além de a União nunca ter contribuído com sua parte. Para
tentar corrigir esta distorção a atual CF previu várias fontes de financiamento
como COFINS, CSLL etc. para arcar com o ônus da responsabilidade. E a
administração petista continua a massacrar os aposentados do INSS que ganham
mais de um salário mínimo (SM), dando-lhes apenas a reposição da inflação, o
que levará daqui a alguns anos que todos os aposentados tendam a auferir pouco
mais do mínimo, apesar de alguns terem contribuído por até 20 SM e normalmente
sobre 10 SM.