quarta-feira, 18 de março de 2026

TRF-6 restitui, por unanimidade, seguranças e motoristas de Bolsonaro

Desembargadora relatora do processo já havia deferido liminar restituindo seguranças. Agora, motoristas também voltam a ser permitidos

Samara Schwingel

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que Bolsonaro, mesmo preso, tem direito à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores disponibilizados a ex-presidentes.

A decisão foi assinada em 13 de março. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso de Bolsonaro, apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios do ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).

Em liminar anterior, a magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro, mas havia mantido a suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito da questão, a relatora entendeu que os motoristas não seriam usados apenas pelo ex-mandatário, mas também pela equipe que o acompanha.

A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu'”, escreveu a desembargadora.

Segundo o processo, a União reconheceu que, mesmo com Bolsonaro preso, “os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo“.

Por isso, a Casa Civil da Presidência concluiu que “a manutenção dos motoristas é indissociável da segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado”.

Sifuentes ainda destacou que não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.

A magistrada votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.

Prisão

Bolsonaro está há dois meses preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.

O ex-mandatário foi transferido, em 15 de janeiro, para a Sala de Estado Maior no complexo penitenciário após pouco mais de 2 meses detido na Superintendência da Polícia Federal. 

Título e Texto: Samara Schwingel, Metrópoles, 17-3-2026, 15h36

Relacionado:
TRF-3 manteve assessores de Lula durante prisão; relembre o caso 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-