Desembargadora relatora do processo já havia deferido
liminar restituindo seguranças. Agora, motoristas também voltam a ser
permitidos
Samara Schwingel
A 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região (TRF-6)
decidiu, por unanimidade, restituir benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que Bolsonaro, mesmo
preso, tem direito à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e
assessores disponibilizados a ex-presidentes.
A decisão foi assinada em 13
de março. A
desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso de Bolsonaro,
apresentado após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios do
ex-presidente. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido
pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Em liminar anterior, a magistrada havia reestebelecido os seguranças de Bolsonaro,
mas havia mantido a suspensão de motoristas. Ao apreciar o mérito
da questão, a relatora entendeu que os motoristas não seriam usados apenas pelo
ex-mandatário, mas também pela equipe que o acompanha.
“A própria União,
responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a
equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de
motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa,
impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes
conferiu'”, escreveu a desembargadora.
Segundo o processo, a União reconheceu que, mesmo com Bolsonaro preso, “os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo“.
Por isso, a Casa Civil da
Presidência concluiu que “a manutenção dos motoristas é indissociável da
segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe
de Estado”.
Sifuentes ainda destacou que
não há previsão na lei que trata dos benefícios aos ex-presidentes que
estabeleça “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à
inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco
prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
A magistrada votou pela
“reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as
prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986
viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário
não pode criar”.
O Colegiado acompanhou o voto
da relatora.
Prisão
Bolsonaro está há dois meses
preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM),
conhecido como Papudinha.
O ex-mandatário foi transferido, em 15 de janeiro, para a Sala de Estado Maior no complexo penitenciário após pouco mais de 2 meses detido na Superintendência da Polícia Federal.
Título e Texto: Samara
Schwingel, Metrópoles,
17-3-2026, 15h36
TRF-3 manteve assessores de Lula durante prisão; relembre o caso

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.
Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.
Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-