A pergunta não é quem ganha na terça. É o que qualquer investigado poderoso vai aprender a fazer depois dela
Rogerio Pires
Poucas decisões produziram tantas
leituras diferentes em tão pouco tempo. Desde a noite de sábado, quando Edson
Fachin assinou o despacho que o pôs na relatoria da Petição 16.662, no lugar de
André Mendonça, a internet virou um tribunal paralelo, com juristas de
carreira, advogados criminalistas, colunistas e uma multidão de opinadores de
primeira viagem disputando o significado de um texto que quase ninguém leu
inteiro.
Matheus Leitão, do Metrópoles, no que
parece ser uma opinião ideologicamente enviesada, leu o movimento como a
retirada de uma arma política das mãos de Mendonça, que até então administrava
a conta-gotas o que vinha a público e escolhia o momento de cada divulgação,
num ano eleitoral.
Já o jurista André Terçarolli disse à Gazeta do Povo que boa parte do noticiário errou o alvo: Fachin avocou as petições, não os inquéritos, e a relatoria das apurações do Master e do INSS continua com Mendonça. Para ele, não houve desprestígio nem perda de poder, e sim tentativa de sanear o terreno antes da sessão de terça. Na mesma reportagem, o criminalista Matheus Falivene, doutor pela USP, lembra que petição é pedido, não inquérito, que avocar é prerrogativa do presidente e que o objetivo seria dar lisura à discussão e evitar futuras alegações de nulidade, alegações que, segundo ele, a própria defesa de Vorcaro pode estar construindo.
São leituras legítimas e bem
fundamentadas. Só que nenhuma delas enfrenta o ponto que mais me preocupa.
Há duas decisões dentro daquele
despacho. Uma se defende. A outra, não. E misturar as duas cria um precedente
que vai muito além do Supremo.
A parte que se defende
A saída de Mendonça da petição que
trata de Moraes é justificável, e eu diria mais: era quase inevitável.
Não por causa do impedimento. E aqui
está a distinção que quase ninguém está fazendo.
O que legitima aquela troca não é
Moraes ter representado contra Mendonça. É a natureza do que está dentro
daquele processo. Quando o objeto da apuração é um integrante da própria Corte,
a competência não é de gabinete nenhum. É do colegiado, canalizada pela
Presidência. Nenhum ministro conduz sozinho uma investigação contra um colega,
porque nesse arranjo não existe hierarquia, não existe revisão e não existe
distância.
Isso vale para Mendonça e valeria para
qualquer um dos dez. Não é juízo sobre a conduta dele. É desenho institucional.
E é pela mesma lógica que os dois
afastamentos de terça-feira são legítimos. Dias Toffoli se declarou suspeito
por foro íntimo, com base no artigo 145, parágrafo 1º, do CPC, depois que a PF
encontrou no celular de Vorcaro menções a supostos pagamentos a ele. Moraes é o
objeto da deliberação, e ninguém julga a própria causa. Nos dois casos, a razão
está no processo, não na briga.
A parte que não se defende
Agora o resto do despacho.
Concordo com Terçarolli quando corrige
o noticiário: os inquéritos seguem com Mendonça. Mas duas outras petições foram
para a Presidência junto com a de Moraes. A PET 15.556, que abriga a
representação da PF sobre a terceira fase da Operação Compliance Zero, e a PET
15.041, ligada à Operação Sem Desconto, o esquema de descontos ilegais em
aposentadorias e pensões. Nenhuma das duas tem ministro como objeto. São
empresários, operadores, dirigentes de associações. O rombo apurado no Master
sozinho chega a R$ 12,2 bilhões.
O argumento estrutural que justifica a
primeira troca não alcança essas duas. E o artigo 144, inciso IV, do CPC, que
Fachin mencionou, muito menos: Mendonça não é parte ali, nem seria, qualquer
que seja o resultado de terça.
E vale registrar como cada uma chegou
lá. A 16.662 Mendonça encaminhou por conta própria à Presidência, minutos antes
de Fachin assumir. Ele mesmo reconheceu que aquele processo não era mais dele.
As outras duas foram levadas.
Então o que mudou, quanto a essas
duas, entre 6 de setembro, quando ele liberou o caso para julgamento, e a noite
de 12 de setembro?
Uma coisa só. No dia 3, Moraes
representou contra ele.
O precedente
Vou deslocar a cena para um fórum
comum, porque é lá que a regra criada aqui vai ser aplicada daqui a pouco.
Estou sendo processado. O juiz não me
agrada, o processo não caminha para onde eu queria, e eu tenho dinheiro para
advogado. Então eu processo o juiz. Represento contra ele na corregedoria,
entro com ação por abuso, faço barulho. Pronto: criei litígio entre nós dois.
Se litígio criado pela parte basta para afastar o magistrado, eu acabei de
escolher quem vai me julgar, e ganhei meses de tumulto de brinde.
É exatamente isso que se autoriza
quando se aceita que a acusação do investigado contra o relator justifique
tirar o processo das mãos dele.
Repare que a distinção resolve o
problema. Na petição sobre Moraes, o que afasta Mendonça é o objeto do
processo, que existia antes de qualquer acusação e existiria ainda que Moraes
jamais tivesse representado. Nas outras duas, o único fato novo é a acusação.
Um critério é objetivo e se aplica a qualquer juiz em qualquer processo do
país. O outro é uma arma, e quem a segura é sempre quem está sendo investigado.
De toda a forma, existe caminho mais
barato, e é o que eu apostaria. Um pedido de vista, com até noventa dias para
devolução. Gilmar já usou o instrumento uma vez nesta crise. Empurra tudo para
depois do primeiro turno e o placar vira detalhe. A Procuradoria-Geral da
República, aliás, já pediu a anulação da decisão que mandou identificar os
interlocutores de Vorcaro. Quem quiser encerrar o assunto sem tocar no mérito
tem a porta aberta e o aval do Ministério Público.
O que fica
Falivene levanta a hipótese de que,
superada a discussão sobre suspeição, as petições voltem às mãos de Mendonça,
como juiz natural da causa. Eu subscrevo, e acrescento que é assim que deveria
terminar, porque juiz natural não é formalidade. É a única garantia que sobra
quando o tribunal julga a si mesmo.
O Supremo é o único tribunal do país
sem instância acima de si. Quando julga qualquer outra pessoa, há sempre alguém
para revisar. Quando julga os próprios integrantes, não há. Resta o
procedimento: a regra escrita antes, conhecida por todos, aplicada igualmente.
Por isso a linha importa tanto. O que
legitima retirar um processo de um relator é a natureza daquele processo, nunca
a existência de uma briga entre ele e quem está sendo investigado.
No sábado à noite, as duas coisas
foram tratadas como se fossem a mesma. Se essa confusão virar precedente, o
problema já não será quem venceu no Supremo na terça-feira. Será o que o
próximo investigado poderoso fará quando não gostar do juiz que recebeu seu
processo.
Título, Imagem e Texto: Rogerio Pires, Timeline, 13-9-2026
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