segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Três semanas antes da eleição, o Supremo virou réu de si mesmo

A pergunta não é quem ganha na terça. É o que qualquer investigado poderoso vai aprender a fazer depois dela

Rogerio Pires 

Poucas decisões produziram tantas leituras diferentes em tão pouco tempo. Desde a noite de sábado, quando Edson Fachin assinou o despacho que o pôs na relatoria da Petição 16.662, no lugar de André Mendonça, a internet virou um tribunal paralelo, com juristas de carreira, advogados criminalistas, colunistas e uma multidão de opinadores de primeira viagem disputando o significado de um texto que quase ninguém leu inteiro.

Matheus Leitão, do Metrópoles, no que parece ser uma opinião ideologicamente enviesada, leu o movimento como a retirada de uma arma política das mãos de Mendonça, que até então administrava a conta-gotas o que vinha a público e escolhia o momento de cada divulgação, num ano eleitoral.

Já o jurista André Terçarolli disse à Gazeta do Povo que boa parte do noticiário errou o alvo: Fachin avocou as petições, não os inquéritos, e a relatoria das apurações do Master e do INSS continua com Mendonça. Para ele, não houve desprestígio nem perda de poder, e sim tentativa de sanear o terreno antes da sessão de terça. Na mesma reportagem, o criminalista Matheus Falivene, doutor pela USP, lembra que petição é pedido, não inquérito, que avocar é prerrogativa do presidente e que o objetivo seria dar lisura à discussão e evitar futuras alegações de nulidade, alegações que, segundo ele, a própria defesa de Vorcaro pode estar construindo.

São leituras legítimas e bem fundamentadas. Só que nenhuma delas enfrenta o ponto que mais me preocupa.

Há duas decisões dentro daquele despacho. Uma se defende. A outra, não. E misturar as duas cria um precedente que vai muito além do Supremo.

A parte que se defende

A saída de Mendonça da petição que trata de Moraes é justificável, e eu diria mais: era quase inevitável.

Não por causa do impedimento. E aqui está a distinção que quase ninguém está fazendo.

O que legitima aquela troca não é Moraes ter representado contra Mendonça. É a natureza do que está dentro daquele processo. Quando o objeto da apuração é um integrante da própria Corte, a competência não é de gabinete nenhum. É do colegiado, canalizada pela Presidência. Nenhum ministro conduz sozinho uma investigação contra um colega, porque nesse arranjo não existe hierarquia, não existe revisão e não existe distância.

Isso vale para Mendonça e valeria para qualquer um dos dez. Não é juízo sobre a conduta dele. É desenho institucional.

E é pela mesma lógica que os dois afastamentos de terça-feira são legítimos. Dias Toffoli se declarou suspeito por foro íntimo, com base no artigo 145, parágrafo 1º, do CPC, depois que a PF encontrou no celular de Vorcaro menções a supostos pagamentos a ele. Moraes é o objeto da deliberação, e ninguém julga a própria causa. Nos dois casos, a razão está no processo, não na briga.

A parte que não se defende

Agora o resto do despacho.

Concordo com Terçarolli quando corrige o noticiário: os inquéritos seguem com Mendonça. Mas duas outras petições foram para a Presidência junto com a de Moraes. A PET 15.556, que abriga a representação da PF sobre a terceira fase da Operação Compliance Zero, e a PET 15.041, ligada à Operação Sem Desconto, o esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões. Nenhuma das duas tem ministro como objeto. São empresários, operadores, dirigentes de associações. O rombo apurado no Master sozinho chega a R$ 12,2 bilhões.

O argumento estrutural que justifica a primeira troca não alcança essas duas. E o artigo 144, inciso IV, do CPC, que Fachin mencionou, muito menos: Mendonça não é parte ali, nem seria, qualquer que seja o resultado de terça.

E vale registrar como cada uma chegou lá. A 16.662 Mendonça encaminhou por conta própria à Presidência, minutos antes de Fachin assumir. Ele mesmo reconheceu que aquele processo não era mais dele. As outras duas foram levadas.

Então o que mudou, quanto a essas duas, entre 6 de setembro, quando ele liberou o caso para julgamento, e a noite de 12 de setembro?

Uma coisa só. No dia 3, Moraes representou contra ele.

O precedente

Vou deslocar a cena para um fórum comum, porque é lá que a regra criada aqui vai ser aplicada daqui a pouco.

Estou sendo processado. O juiz não me agrada, o processo não caminha para onde eu queria, e eu tenho dinheiro para advogado. Então eu processo o juiz. Represento contra ele na corregedoria, entro com ação por abuso, faço barulho. Pronto: criei litígio entre nós dois. Se litígio criado pela parte basta para afastar o magistrado, eu acabei de escolher quem vai me julgar, e ganhei meses de tumulto de brinde.

É exatamente isso que se autoriza quando se aceita que a acusação do investigado contra o relator justifique tirar o processo das mãos dele.

Repare que a distinção resolve o problema. Na petição sobre Moraes, o que afasta Mendonça é o objeto do processo, que existia antes de qualquer acusação e existiria ainda que Moraes jamais tivesse representado. Nas outras duas, o único fato novo é a acusação. Um critério é objetivo e se aplica a qualquer juiz em qualquer processo do país. O outro é uma arma, e quem a segura é sempre quem está sendo investigado.

De toda a forma, existe caminho mais barato, e é o que eu apostaria. Um pedido de vista, com até noventa dias para devolução. Gilmar já usou o instrumento uma vez nesta crise. Empurra tudo para depois do primeiro turno e o placar vira detalhe. A Procuradoria-Geral da República, aliás, já pediu a anulação da decisão que mandou identificar os interlocutores de Vorcaro. Quem quiser encerrar o assunto sem tocar no mérito tem a porta aberta e o aval do Ministério Público.

O que fica

Falivene levanta a hipótese de que, superada a discussão sobre suspeição, as petições voltem às mãos de Mendonça, como juiz natural da causa. Eu subscrevo, e acrescento que é assim que deveria terminar, porque juiz natural não é formalidade. É a única garantia que sobra quando o tribunal julga a si mesmo.

O Supremo é o único tribunal do país sem instância acima de si. Quando julga qualquer outra pessoa, há sempre alguém para revisar. Quando julga os próprios integrantes, não há. Resta o procedimento: a regra escrita antes, conhecida por todos, aplicada igualmente.

Por isso a linha importa tanto. O que legitima retirar um processo de um relator é a natureza daquele processo, nunca a existência de uma briga entre ele e quem está sendo investigado.

No sábado à noite, as duas coisas foram tratadas como se fossem a mesma. Se essa confusão virar precedente, o problema já não será quem venceu no Supremo na terça-feira. Será o que o próximo investigado poderoso fará quando não gostar do juiz que recebeu seu processo.

Título, Imagem e Texto: Rogerio Pires, Timeline, 13-9-2026  

Relacionados:
Rony Gabriel: quem pediu que a relatoria fosse para a presidência do STF foi o próprio André Mendonça 
O nevoeiro institucional 
As origens do wokismo: António Gramsci - o intelectual que percebeu que o poder começa pela cultura 
A prova que faltou no envelope 
Moraes: dedo médio em riste e desprezo pelo povo  
11-9-2026: Oeste sem filtro – “Bendito seja André Mendonça, graças à sua presença no Supremo nós estamos desmontando tudo isso, essa imoralidade” 
Sentiu, Arnaldo? 
Merval admite erro da imprensa, agora falta defender a anulação dos abusos 
Manifestantes pela Democracia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-