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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

TSE anula votos de Garotinho por 5 a 2 e Douglas Ruas vence eleição no 1º turno

TSE anula por 5 votos a 2 os 274,4 mil votos de Anthony Garotinho e determina nova totalização da eleição no Rio, levando Douglas Ruas a 50,88% dos votos válidos e encerrando a disputa no primeiro turno

Quintino Gomes Freire

Douglas Ruas (PL) será o próximo governador do Rio de Janeiro após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, nesta quinta-feira (8), pela anulação definitiva dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Por 5 votos a 2, a Corte manteve o indeferimento do registro do ex-governador e determinou uma nova totalização da eleição.

Com a retirada dos 274.411 votos de Garotinho, Douglas Ruas passa de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer a eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD), que havia terminado a apuração com 42,76%, passa a 44,16%.

A proclamação formal do resultado caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável pela retotalização dos votos. Na prática, a decisão do TSE elimina o segundo turno entre Ruas e Paes, que estava previsto para 25 de outubro.

Votaram pela anulação dos votos de Garotinho o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, além de Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior, que defenderam a manutenção dos votos e a realização do segundo turno.

Votos de Garotinho mudaram o resultado da eleição

Na apuração de domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Já Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Como Garotinho concorreu sub judice, seus votos ficaram sujeitos ao julgamento definitivo sobre seu registro. Com a decisão desta quinta, eles deixam de integrar a base de cálculo dos votos válidos.

É justamente essa mudança que faz Ruas superar a barreira de 50%. Com a nova totalização, o candidato do PL alcança 50,88%, enquanto Paes fica com 44,16%.

Entenda o caso de Garotinho

O registro de candidatura de Anthony Garotinho havia sido indeferido pelo TRE-RJ por causa de uma condenação que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

Mesmo com o indeferimento, Garotinho permaneceu na disputa porque havia apresentado recurso ao TSE. Por isso, seu nome apareceu normalmente na urna e os votos recebidos foram registrados como sub judice.

Na sexta-feira (2), dois dias antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que mantinha Garotinho com as prerrogativas de candidato. O julgamento definitivo do recurso, porém, ficou para depois do primeiro turno.

Após conhecer o resultado das urnas, Garotinho apresentou, na segunda-feira (5), um pedido para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. A solicitação colocou o TSE diante de uma questão que poderia mudar diretamente o resultado da eleição no Rio.

O tribunal decidiu não aceitar a desistência e julgou o mérito do caso. Por maioria, manteve o indeferimento do registro e tornou definitivos os votos nulos atribuídos ao ex-governador.

Ministério Público defendia aceitar desistência

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia se manifestado de forma favorável ao pedido de desistência apresentado por Garotinho.

O parecer sustentava que o caso poderia ser tratado como exceção à jurisprudência do TSE. A Procuradoria também argumentava que, mesmo com o julgamento do mérito, o resultado seria o mesmo: manutenção do indeferimento da candidatura e anulação dos votos.

A maioria dos ministros seguiu outro caminho. Para a Corte, a desistência apresentada depois da eleição não poderia encerrar um processo cujos efeitos já ultrapassavam a situação individual de Garotinho e tinham impacto direto na definição do governador eleito.

Paes tentou manter o segundo turno

A defesa de Eduardo Paes pediu ao TSE que a desistência apresentada por Garotinho não provocasse uma mudança no resultado proclamado inicialmente pela Justiça Eleitoral.

Os advogados sustentaram que Garotinho participou da campanha, teve seu nome na urna e recebeu votos. Para a coligação de Paes, uma mudança depois de conhecido o resultado poderia interferir na definição sobre a realização do segundo turno.

Paes também criticou publicamente a possibilidade de retirada dos votos. A tese, porém, foi derrotada por 5 votos a 2 no TSE. Com a decisão, os votos de Garotinho são definitivamente anulados e o TRE-RJ fará a nova totalização que coloca Douglas Ruas acima dos 50% necessários para a vitória no primeiro turno.

Título e Texto: Quintino Gomes Freire, Diário do Rio, 8-10-2026, 12h40

2 comentários:

  1. Os King Makers do STF podem muito, mas não podem tudo. As eleições no RJ são um bom exemplo.
    Talvez com o ânimo de prejudicar o grupo ligado aos Bolsonaros no Estado, o STF simplesmente ignorou a eleição legislativa que escolheu Paulo Ruas como presidente da Assembleia Legislativa e, portanto, o primeiro na linha sucessória ao governo do Estado depois da renúncia de Cláudio Castro. Em decisão monocrática de 24/04, Cristiano Zanin recusou-se a reconhecer Paulo Ruas como novo governador, pois a decisão do pleno do STF que havia escolhido o desembargador Ricardo Couto como governador interino menciona “até nova deliberação da Corte”. Ora, as últimas decisões emanadas de certos ministros nos permitem desconfiar que Zanin não hesitaria em tomar uma decisão monocrática, ignorando o plenário, se isso ajudasse os interesses dos aliados de seu ex-cliente. Esse “respeito pelo plenário” foi muito conveniente, no caso.
    Mas as urnas, essas danadas. Mesmo não tendo a caneta de governador na mão, Ruas praticamente liquidou a fatura no 1o turno, mesmo considerando válidos os votos de Garotinho. Cristiano Zanin, em sua decisão monocrática de abril, afirma também que a eleição do governador interino deveria ser direta, e não indireta como foi, porque Cláudio Castro teria burlado a legislação ao renunciar antes de sua provável cassação. Bem, está aí Sr. Zanin, a eleição direta que o senhor pediu, chupa que a manga é doce.
    Não descarto a hipótese de que essas manobras no Supremo tenham, de certa forma, influenciado o voto do eleitor fluminense. Quando a esperteza é muita, acaba engolindo o esperto.

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