sexta-feira, 25 de abril de 2025

Faça-me o favor! 😡


Oficial de Justiça é função pública, intimar é ato público. Imagem de pessoas públicas em atos públicos não é protegida. O intimado tem direito de filmar e divulgar o ato.

O sensacionalismo foi de quem mandou intimar em hospital, não de quem divulgou o ato.

Faça-me o favor!

Texto: Andre Marsiglia, X, 24-4-2025, 21h35

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