Gazeta do Povo
A Controladoria-Geral da União
(CGU) retirou o sigilo de um relatório sobre descontos não autorizados de
benefícios de aposentados e pensionistas. O documento descreve os principais
achados de uma auditoria sobre o INSS e foi concluído em setembro do ano
passado, mas só foi publicado após a deflagração da Operação Sem Desconto, da
Polícia Federal.
O relatório escancara
fragilidades dos controles internos do INSS que podem ter facilitado a
ocorrência de fraudes. Conforme a CGU, quase R$ 8 bilhões, retirados dos
pagamentos do INSS a seus beneficiários, foram repassados a entidades privadas
entre 2016 e 2024 – e grande parte do repasse provavelmente ocorreu sem
autorização. O escândalo levou à demissão do presidente do INSS, Alessandro
Stefanutto.
Os valores descontados de
aposentados e pensionistas eram repassados a associações que supostamente
prestavam serviços aos beneficiários – como assistência jurídica, descontos em
redes de farmácias, cobertura para exames médicos, serviços residenciais e auxílio-funeral.
Porém, após quase 1,3 mil
entrevistas com aposentados e pensionistas de todo o país, a CGU constatou que
a grande maioria deles não era realmente filiada a tais entidades (caso de
95,9% dos entrevistados) e não tinha autorizado qualquer débito (97,6%).
"Dos 1.273 entrevistados,
apenas 52 informaram estar filiados a uma entidade, e 31 que autorizaram o
desconto", aponta o texto.
Com dificuldade para conferir os extratos de pagamento, 72,4% dos beneficiários nem mesmo sabiam que estavam sofrendo descontos em sua aposentadoria ou pensão. E os que tinham conhecimento relataram dificuldade para cancelar os débitos indevidos.
Mesmo na análise de um
subgrupo de 90 aposentados e pensionistas para os quais as entidades
apresentaram documentação ao INSS, 81,1% negaram ter autorizado o desconto e
80% negaram filiação. Para a CGU, isso releva que as assinaturas podem ter sido
recolhidas sem que o beneficiário conhecesse sua finalidade, ou mesmo que as
documentações tenham sido fraudadas.
Relatos de entrevistados
indicaram que muitos não teriam como ter assinado documentos devido a
deficiência, doença grave ou mesmo residência no exterior. Também há casos onde
as assinaturas não foram reconhecidas.
Outro problema: entidades que
firmaram convênio com o INSS têm muitos associados em estados diferentes de
suas sedes, o que provavelmente dificultava o acesso aos serviços oferecidos
por elas – mesmo que eles fossem de fato prestados.
Em 2023, uma auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU) há havia indicado a possibilidade de
irregularidades. O relatório do ministro Aroldo Cedraz enviado ao INSS na
época, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, apontou "preocupante
descontrole nesses processos".
Segundo o documento, o
departamento do INSS responsável por fazer a fiscalização das entidades e dos
descontos era formado por apenas “um chefe de divisão e dois servidores”.
Total descontado de
aposentados quintuplicou em três anos
A auditoria da CGU foi
motivada por um crescimento súbito e atípico no montante dos descontos de
mensalidades associativas, que quase triplicaram em dois anos, passando de R$
536,3 milhões em 2021 para R$ 1,3 bilhão em 2023.
Segundo projeção do relatório,
o total descontado em 2024 poderia chegar a R$ 2,6 bilhões – mas provavelmente
passou disso, pois em entrevista coletiva após a Operação Sem Desconto foi
citado um valor de R$ 2,8 bilhões no ano passado.
Ou seja, num intervalo de três anos (2021 a 2024), o total descontado dos beneficiários do INSS foi multiplicado por cinco. Os dados informados pela CGU revelam que, antes disso, os débitos tinham fluxo bem mais estável: entre 2016 e 2021, o montante registrado a cada ano oscilou entre R$ 400 milhões e R$ 600 milhões, aproximadamente.
Outro número que disparou
recentemente foi o de pedidos de cancelamento de débitos: eles saltaram de 22
mil em julho de 2023 para 192 mil em abril de 2024.
Segundo a CGU, o número de
entidades conveniadas ao INSS e o total descontado de aposentados e
pensionistas desde 2016 foram os seguintes:
2016: 15 entidades
conveniadas, R$ 413,2 milhões descontados
2017: 22 entidades, R$ 460
milhões
2018: 20 entidades, R$ 617
milhões
2019: 21 entidades, R$ 605
milhões
2020: 19 entidades, R$ 511
milhões
2021: 15 entidades, R$ 536
milhões
2022: 22 entidades, R$ 706
milhões
2023: 27 entidades, R$ 1,3
bilhão
2024: 33 entidades, R$ 2,8
bilhões
Descontar do aposentado do
INSS era fácil; bloquear o débito, não
"Ante as fragilidades de
controle identificadas, os resultados sinalizam que os beneficiários encontram
mais dificuldades para bloquear os descontos do que as entidades para
implementá-los, indicando fragilidade na proteção dos direitos dos beneficiários",
diz o relatório.
"Considerando que estes
beneficiários são, em sua maioria, idosos, a proteção a seus direitos expressa
no Estatuto do Idoso não está sendo realizada a contento", afirma outro
trecho do documento.
O relatório destaca outro
ponto crucial: "Não basta ao beneficiário solicitar o cancelamento do
desconto; é necessário fazer novo requerimento para que o benefício seja
bloqueado para novos descontos". Segundo a CGU, apenas 96 (48,7%) dos
beneficiários que solicitaram cancelamento de débito não autorizado também
solicitaram o bloqueio.
Quais as principais falhas
detectadas nos controles do INSS
As principais falhas
constatadas pela CGU na auditoria sobre o INSS foram:
ausência de fiscalização e
auditoria adequada dos procedimentos de desconto;
fragilidade nos procedimentos
de celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as entidades, que não
asseguram a integridade dos procedimentos adotados por elas. O INSS chegou a
alegar que exigir demonstração de capacidade operacional das entidades infringe
a liberdade de associação;
não arquivamento ou ausência
de validação da documentação de autorização apresentada pelas entidades em
ambiente acessível ao INSS;
reduzida equipe técnica para
atuar no processo de acompanhamento e controle desses descontos;
fragilidades relacionadas à
inclusão desses descontos na folha de pagamento do INSS. Os descontos podiam
ser realizados pelas entidades "sem qualquer tipo de análise por um
servidor do INSS";
digitalização de serviços do
INSS sem o devido aperfeiçoamento dos controles internos, o que elevou os
riscos de descontos indevidos;
dificuldades impostas aos
beneficiários para identificar os descontos, já que o extrato de pagamento não
é mais enviado impresso e requer acesso ao aplicativo ou site Meu INSS ou
visita a agência da Previdência Social. Dos entrevistados, 72,4% declararam não
saber que estavam sofrendo descontos mensais;
dificuldades impostas aos
beneficiários para utilizar as ferramentas digitais (como o Meu INSS),
limitando sua capacidade de identificar e cancelar descontos indevidos. Uma
parcela significativa dos entrevistados desconhecia (42,4%) ou nunca utilizou
(25,1%) o aplicativo Meu INSS;
dificuldades enfrentadas pelos
beneficiários para solicitar o cancelamento de um desconto indevido, incluindo
requisitos (nível ouro no gov.br, número do benefício, nome da entidade) e
informações incorretas (como ser orientado a procurar a entidade que recebeu o
dinheiro);
necessidade de um novo
requerimento para bloquear o benefício para novos descontos após solicitar o
cancelamento, algo que menos da metade dos beneficiários que cancelaram
fizeram;
ocorrência de novos descontos
sendo inseridos após um pedido de cancelamento de um desconto anterior;
assinatura de novos ACTs após
a suspensão de repasses ocorrida em 2019 e apesar do conhecimento sobre
denúncias recorrentes e falta de capacidade operacional para acompanhamento;
limitação na adoção de medidas
cautelares (como suspensão de descontos e avaliação da adequação) frente ao
aumento acentuado dos requerimentos de cancelamento, suspendendo novas adesões
apenas para algumas entidades e por curto período;
falta de informações
detalhadas sobre providências para revalidar ou validar a autorização dos
descontos já existentes (um "estoque" de cerca de 7,7 milhões de
beneficiários), ou para suspender cautelarmente esses descontos ou apurar
irregularidades já comunicadas.
INSS disse à CGU estar
melhorando fluxos e controles dos descontos
O INSS, em manifestação à CGU,
informou que já estava em curso "um pleno processo institucional de
revisão e robustecimento dos fluxos e controles dos descontos associativos,
viabilizado com o lastro normativo da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS
nº 162, de 14 de março de 2024".
Segundo o relatório, o órgão
apresentou medidas já adotadas ou previstas, como:
a exclusão e criação de trava
para não permitir averbação em benefícios não elegíveis (implementada em
10/04/2024);
suspensão cautelar de novas
inclusões/adesões (implementada em 20/04/2024);
bloqueio geral de benefícios
concedidos antes de 09/2021 (implementada em 16/05/2024) em 129.197.135
benefícios;
limitação de todos os
descontos associativos a 1% do teto do RGPS (cadastrada em 19/07/2024, prevista
para folha de 09/2024);
exclusão de descontos
apontados pela CGU (Implementada em 25/07/2024); e
futura entrada em
funcionamento do sistema de biometria da Dataprev (Prevista para 09/2024). O
INSS argumentou que a exigência de assinatura eletrônica avançada e biometria
para novas autorizações "tem o condão de prover um elevado nível de
confiabilidade técnica às novas averbações".
Contudo, a CGU ressalta a
falta de informações detalhadas sobre as providências a serem adotadas para a
revalidação da autorização dos descontos anteriormente implementados ou a
validação da documentação porventura existente e que suporte esses descontos –
o que afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários.
Segundo o relatório, tampouco
foram apresentadas informações acerca de eventual suspensão cautelar dos
débitos em relação aos benefícios que compõem o denominado "estoque"
ou iniciativas para apuração das irregularidades já comunicadas ao INSS.
A CGU reitera, no texto, a
importância do INSS definir parâmetros adequados e suficientes para garantir
a existência de documentação suporte e a "fidedignidade das autorizações
que teriam permitido consignações pretéritas à implementação de biometria".
A controladoria também
discorda da alegação do INSS de que exigir demonstração de capacidade
operacional das entidades infringe a liberdade de associação, citando a Lei nº
13.019/2014, que regula parcerias da administração pública com a sociedade
civil e prevê tal exigência em seu art. 33, inciso V, alínea c.
O que a CGU recomendou ao INSS
Diante da "criticidade da
situação" revelada pelos resultados das entrevistas, a CGU fez uma série
de recomendações, incluindo:
o bloqueio cautelar e imediato
de novos descontos associativos;
o aprimoramento de
procedimentos de formalização, acompanhamento da execução, suspensão e
cancelamento de ACT com entrevistas amostrais e cancelamento automático para
quem não autorizou;
a avaliação da pertinência de
suspensão cautelar de descontos de mensalidades associativas de entidades que
apresentaram elevados riscos de descontos indevidos;
a definição de procedimentos
para a suspensão e/ou o cancelamento de ACT a partir de critérios de risco; e
a necessidade de validar a
autorização dos beneficiários, inclusive para o "estoque" existente.
Título e Texto: Gazeta do Povo, 24-4-11h51
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