Oficial de Justiça é função pública, intimar é ato público. Imagem de pessoas públicas em atos públicos não é protegida. O intimado tem direito de filmar e divulgar o ato.
O
sensacionalismo foi de quem mandou intimar em hospital, não de quem divulgou o
ato.
Faça-me o favor!
Texto: Andre Marsiglia, X, 24-4-2025,
21h35
Ele não está indignado com o ato desumano...
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Ex-presidente, Jair Bolsonaro, INTIMADO na CAMA do HOSPITAL (!!)
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