quinta-feira, 18 de junho de 2026

Mais uma prova do colapso da Justiça brasileira

e da sua transformação no principal mecanismo de repressão política do regime

Leandro Ruschel 

Eduardo Bolsonaro foi ao exterior denunciar o regime. Da mesma forma que os aliados de Lula foram ao exterior denunciar o que consideravam uma perseguição ao então ex-presidente. Nenhum político esquerdista foi investigado, muito menos condenado pelas denúncias no exterior. Ainda há a diferença: Lula não foi perseguido, foi condenado no maior caso de corrupção da história, tendo sido descondenado pelo Supremo, que agora persegue a direita. 

Nas conversas reveladas pela Folha, extraídas do celular do ex-diretor do TSE, Eduardo Tagliaferro, trocadas com um juiz auxiliar de Moraes no TSE, veio a ordem: “Ele quer pegar o Eduardo Bolsonaro”. 

Em qualquer país civilizado, sob a vigência do Estado de Direito, tal revelação já seria suficiente para gerar a suspeição de Moraes no caso. 

Mas é muito pior do que isso. Moraes e os outros ministros são parte interessada no processo, visto que as acusações de Eduardo às autoridades americanas levaram à imposição de sanções, como a perda de vistos e a Lei Magnitsky. 

Vale lembrar que, há poucos dias, a última instância do Judiciário da Itália anulou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli justamente pelo fato de Moraes ter atuado na sua condenação como vítima e juiz, o que a corte italiana chamou de “macroscópica violação” do direito de defesa. 

Fico imaginando qual seria o adjetivo usado pelos ministros italianos para o caso de Eduardo. Além de Moraes ter atuado como vítima e juiz, há os claros abusos observados em todas as fases do processo. 

Vamos começar pelo próprio crime, o de coação no curso do processo. Ora, a definição é clara: usar de violência ou grave ameaça para impedir o andamento de um processo. Como pode Eduardo ter usado de “grave ameaça”, no caso as sanções americanas, se ele não tem cargo algum no governo dos EUA? 

Vale notar a contradição. Moraes afirma que não é suspeito porque a vítima do crime de coação não é ele, mas a própria Justiça. Foi o mesmo tipo de argumento que não colou para a Justiça italiana, que o reconheceu como vítima e juiz no caso Zambelli. 

Não podemos esquecer que suas denúncias nos EUA ocorreram enquanto ele era deputado federal, contando com imunidade parlamentar por QUAISQUER palavras, segundo a Constituição, transformada em letra morta pelo Supremo. 

Além disso, vale observar a mecânica da relatoria absoluta. A ação contra Eduardo é um desdobramento do processo do “golpe” e, por conexão, caiu nas mãos do mesmo relator. Na prática, Moraes arroga para si qualquer caso que derive de suas próprias investigações, operando em sintonia com a PGR, que deveria ser um órgão autônomo. 

E ainda temos a questão da citação por edital. Ao invés de Eduardo ser citado nos EUA, por carta rogatória, como prevê a lei, foi citado por edital, recurso cabível quando não se sabe o paradeiro do réu, o que não é o caso. Seu endereço é sabido. 

A Defensoria Pública, instada a apresentar a defesa, denunciou todas essas nulidades, que foram sumariamente rechaçadas, num processo a toque de caixa. 

Qualquer pessoa com o mínimo de honestidade consegue perceber os patentes abusos desse processo, mas, por questões políticas, muitos aplaudem a perseguição. 

A questão não é sobre a existência de um regime de exceção. É como e quando essa fase sombria da história brasileira terá fim.

Título, Imagem e Texto: Leandro Ruschel, X,, 18-6-2026, 9h05

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