Para o ministro, há 'flagrante inadmissibilidade' do pedido
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus coletivo para os manifestantes que protestam em frente aos quartéis do Exército contra o resultado das eleições. O pedido havia sido protocolado no domingo 13 para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção dos manifestantes.
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Brasília, 15-11-2022 |
No entanto, o ministro
arquivou sumariamente a ação por “flagrante inadmissibilidade”. “Arquivem-se
imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão
[envio ao relator] dos autos em caso de interposição de recurso”, escreveu o
ministro.
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor do habeas corpus, havia apontado inconstitucionalidade na atuação da Justiça para conter as manifestações. Ele escreveu que não cabia ao Judiciário “usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”.
Nesta semana, o
comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Augusto
Vieira, informou ao STF que a manifestação em Brasília, próxima ao Setor
Militar Urbano (SMU), não é irregular e não tem líderes.
As manifestações começaram
depois do segundo turno das eleições. Num primeiro momento, os manifestantes
fecharam rodovias em todo o país. Em seguida, começaram manifestações na frente
de quartéis do Exército. Nas rodovias, os protestos foram encerrados em 8 de
novembro, mas foram retomados entre a última quinta e sexta-feira. Neste
sábado, há pelo menos 29 manifestações em rodovias pelo país.
Texto: Redação, RevistaOeste, 19-11-2022, 16h50
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