Capitão Augusto concorda com projeto que
enquadra como legítima defesa a reação de policial a 'injusta agressão'. A
medida foi rejeitada pelo grupo de trabalho que analisou o pacote anticrime e
retirada do relatório
Sílvia Mugnatto
O excludente de ilicitude vem
sendo discutido na Câmara no âmbito do pacote anticrime, mas na hipótese de o
agente agir de maneira excessiva por “medo, surpresa ou violenta emoção”. O
dispositivo foi rejeitado pelo grupo de trabalho que analisou a matéria. O
relator do grupo, deputado Capitão Augusto (PL-SP), elogiou a iniciativa do
governo que retoma a legítima defesa como reação policial a 'injusta agressão'
(PL 6125/19).
"O fato de uma pessoa
estar no meio de uma comunidade, no meio da favela, portando um fuzil ou uma
metralhadora; você já está em legítima defesa se você matar essa pessoa",
defendeu Augusto.
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Foto: Cleia Viana/Agência Câmara |
Nesses casos, segundo o
deputado, o policial também atua na defesa de terceiro, porque a pessoa armada
já está colocando em risco todos em volta. "Se o juiz já interpretasse
dessa forma, não precisaria nem de ter uma lei esclarecendo isso", avalia.
Rejeição
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante do grupo de trabalho, o novo projeto tem um objetivo específico de reprimir manifestações como as que aconteceram no Chile, no Peru e na Bolívia.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante do grupo de trabalho, o novo projeto tem um objetivo específico de reprimir manifestações como as que aconteceram no Chile, no Peru e na Bolívia.
"O governo sabe que as
políticas que está implementando são antipopulares. Políticas que empobrecem a
população e que retiram direitos desse povo. Diante disso, eles temem o povo
nas ruas contra o governo Bolsonaro. Eles querem dar ao governo e às Forças
Armadas licença para matar", afirmou.
Subjetividade
Para o especialista em direito penal Euro Bento Maciel, alguns dos pontos citados no projeto, como a “conduta capaz de gerar lesão corporal” são subjetivos. Segundo ele, a legislação atual já é suficiente para tratar esses casos.
Para o especialista em direito penal Euro Bento Maciel, alguns dos pontos citados no projeto, como a “conduta capaz de gerar lesão corporal” são subjetivos. Segundo ele, a legislação atual já é suficiente para tratar esses casos.
"Todo e qualquer cidadão
ameaçado por um grave e iminente perigo, uma grave e iminente violência; ele
tem o direito de reagir, desde que moderadamente, fazendo uso dos meios
adequados. É o que está na lei."
Título e Texto: Sílvia
Mugnatto; Edição: Geórgia Moraes – Agência Câmara Notícias, 22-11-2019, 19h43
Que significa reagir “moderadamente”?? Quem
vai decidir se a reação foi moderada ou imoderada?!
O PT e outros partidos de
esquerdas são verdadeiras ervas daninhas que impedem o Brasil de florescer!
Lembre das declarações do deputado Paulo Teixeira.
Projeto enquadra como legítima defesa a reação de policial a 'injusta agressão'
ResponderExcluirSergio Moro é convidado a debater projeto que permite prisão em segunda instância na CCJ
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