Talvez aqui seja um bom lugar para tratar da
relação entre a moralidade e a lei. Costuma-se dizer que não se pode legislar
moralidade. Mas a verdade é que praticamente toda a legislação é baseada em
algum princípio moral. Leis de trânsito? Um trânsito bem organizado reduz
acidentes e mortes, e buscar tal redução é um alvo moralmente louvável. Leis
penais? Praticamente todas as leis penais apoiam-se em princípios morais tais
como “não roube”, “não minta” e “não mate”. Leis tributárias? Visto que o
governo é necessário para a manutenção da paz e o correto financiamento de uma
sociedade, e visto que governar custa dinheiro, até mesmo as leis tributárias,
ao menos na teoria, podem terá sua origem atribuída a princípios morais.
No entanto, algumas leis são questões de
conveniência e não de moralidade (e.g., leis que regulam o tamanho, formato e
peso das cartas que podem ser enviadas pelo correio sem sobretaxa postal). E algumas
leis sistematizam julgamentos prudentes ou pragmáticos em vez de princípios
morais (e.g., leis que proíbam o estacionamento em determinada rua em alguns
momentos do dia para permitir a limpeza das ruas). Ainda assim, na maior parte
das vezes, lei e moralidade andam juntas, de modo que, na maioria dos casos,
quem infringe a lei também é moralmente condenável pelo ato.
Contudo, precisamos entender que lei e moralidade
também podem divergir. Há certos atos que não são ilegais, mas são
(indiscutivelmente) imorais, atos tais como produção ou consumo de pornografia,
sexo pré-matrimonial ou fofoca viciosa. A lei também não procura regular
pensamentos ou posturas imorais. Pode muito bem haver muitas boas razões
práticas para não declarar como ilegal tudo aquilo que é imoral. Mas, ao mesmo
tempo, deveríamos estar absolutamente seguros sobre que caminho seguir quando a
lei e a moralidade divergirem.
Título e Texto: Garrett J. DeWeese e J. P. Moreland, in “Filosofia
concisa”, página 86, tradução: Vitor Grando
Digitação e Edição: JP
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Ilustração: Sinfrónio |
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