José Manuel
Hoje, 5 de novembro de 2015, faltam
doze dias para a colocação do PL-02-2015 (Aerus) em pauta no congresso
para votação de um documento que já está aprovado.
Não somos políticos, não temos
nada a ver com a política, mas não podemos ficar reféns de brigas e desacertos
políticos.
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Rio de Janeiro, 24-11-2009 |
Caso não haja quorum
novamente, isto passará para o ano que vem (2016), com graves consequências. Portanto,
se assim acontecer, será aconselhável que os patronos desta ação, leia-se SNA, escritório Castagna Maia e representantes dos
aposentados, como a Aprus, tomem alguma iniciativa com relação a isso,
caso não ocorra essa votação.
É o nosso inalienável direito
à vida que tem de ser observado, alicerçado nas leis discriminadas a seguir,
que corroboram esse direito, portanto, algo deve ser feito pelos entes
responsáveis, para que não fiquemos mais à mercê de irresponsabilidades
políticas que só aos próprios interessam.
A seguir o rol das
leis que nos respaldam:
Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994 - Política nacional do
idoso.
Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do idoso.
Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009 - Prioridade processual
ao idoso.
Artigo de nº 273 da lei 8.952 de 13 de dezembro de 1994
- Periculum in mora -
tutela antecipatória, onde há fundamentado receio de dano irreparável à vida,
ou de difícil reparação, exatamente onde o referido PL-02 está
fundamentado.
Caracterização de abuso e manifesto propósito protelatório
por parte do réu (União)
O Congresso é o atual
depositário deste projeto de lei, procedente de uma ordem da justiça, mas os
congressistas se esquecem de que existem milhares de pessoas com muita idade e
carências, na dependência de uma simples ratificação de algo que já está
aprovado.
Estamos quietos em estado de
alerta e espera, mas não alienados com relação aos nossos direitos, e a
nossa paciência, como tudo na vida, tem limites.
Título e Texto: José Manuel - um dos aposentados
do Aerus, 5-11-2015
Bem pessoal meu comentário pode ser bem positivo ou um pouco negativo.
ResponderExcluirOs vetos atrapalham a votação de nosso PL-2, mas temos algo ao nosso favor que é a LDO-2016.
Ela só pode ser votada depois dos vetos e da nossa PL-2 e isso tem que acontecer antes do recesso de 45 dias dos corruptos.
Então temos um pouco de chances de receber esses atrasados antes do natal.
O ruim é que ser não for votada, só haverá plenárias em fevereiro de 2016.
Porém há um inconveniente se não votarem a LDO.
O governo ficara limitado a 1/12 avos de gastos mensais por mês até a votação da mesma. Isso acarretará problemas de investimento do próprio governo.