“Ainda tem muita gente para
prender e muita multa para aplicar.” Quem dera o Brasil pudesse ouvir uma frase
dessas de alguma autoridade responsável por conduzir grandes operações de
combate à corrupção. Ou, talvez, de algum secretário de Segurança Pública
recém-nomeado por algum governador eleito, prometendo combater o crime com
firmeza assim que for empossado em janeiro. Ou, ainda, de algum parlamentar
que, conhecendo bem o enorme labirinto processual brasileiro, criado pelas leis
aprovadas no Congresso Nacional, queira usar seu mandato para endurecer a lei
contra a bandidagem, quem sabe lutando pela volta da prisão após condenação em
segunda instância.
Afinal, o que não falta no
Brasil é gente para prender e multa para aplicar. Somos o país dos 40 mil
homicídios por ano, dos quais apenas uma pequena parcela é solucionada; dos
assassinos identificados, só uma parte é capturada e levada a julgamento; dos
réus, apenas parte é condenada; e, dos condenados, são raros os que cumprem
integralmente sua pena. Se é assim nos crimes contra a vida, o que dizer de
ladrões, assaltantes, estupradores ou traficantes? E quanto aos corruptos,
também poucas vezes desmascarados, e dos quais é possível quase contar nos
dedos os que estão atrás das grades?
Mas não; quem afirmou que “ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar” foi o ministro Alexandre de Moraes [foto], integrante do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Falava em um seminário intitulado “STF em ação”, que teve painel cujo tema era “O guardião da Constituição e a harmonia entre os poderes”. Portanto, homicidas, ladrões, assaltantes, estupradores, traficantes e corruptos podem respirar aliviados. Eles seguirão se beneficiando de estruturas de investigação sucateadas; de audiências de custódia e todo tipo possível e imaginável de garantismo penal; de indultos, “saidinhas” e progressões de regime; do labirinto processual que, bem navegado, garante que um réu jamais veja o sol nascer quadrado; de decisões de tribunais superiores que revertem jurisprudência e anulam processos, mesmo passados vários anos, por tecnicalidades ou suspeições inventadas na hora, ou que libertam um traficante flagrado com quase 200 quilos de cocaína porque ele tinha “bons antecedentes”.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
Título e Texto: Editorial,
Gazeta do Povo, 17-12-2022, 19h12
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O Estado Democrático de Direito
Sonhei que esse verme asqueroso que aparece na foto ai em riba, digo, em cima, tinha morrido. Ledo engano!
ResponderExcluirAparecido Raimundo de Souza
Lagoa Rodrigo de Freitas, Rio de Janeiro