Decisão foi tomada, na última terça-feira, após a magistrada acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública
Patricia Lima
A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da Vara da Infância e Juventude, do Foro Central Cível de São Paulo, decidiu pela extinção da ação civil pública movida contra o Instituto Educacional Arautos do Evangelho e a Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho. A decisão foi tomada, na última terça-feira (23), após a magistrada acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública.
No início de 2022, os Arautos
do Evangelho foram acusados de violar os direitos de crianças e adolescentes em
todas as suas instalações. Entre as supostas violações estavam isolamento e
privação do convívio familiar, padronização e despersonalização dos estudantes.
O caso teve grande repercussão na mídia, causando prejuízo de imagem à
instituição católica, que alegou serem as acusações descabidas e frutos de
desafetos institucionais, segundo o jornal Fala Regional.
Através da documentação apresentada pela defesa dos Arautos, a juíza concluiu pela inexistência de uma “suposta condição de necessitados dos alunos da instituição e respectivas famílias”, que contaram com a representação de reconhecida banca de advocacia contratada por uma associação, tornando desnecessária a atuação da Defensoria Pública no caso. A magistrada concluiu ainda que pais dos estudantes demonstraram conhecer as práticas da instituição, além de se mostrarem capazes de defenderem legalmente os seus próprios interesses.
O desfecho deste caso lembra o
da Escola Base, ocorrido em São Paulo, em 1994, quando os donos da
unidade foram acusados de praticar abusos sexuais contra menores. A cobertura
da imprensa amplificou as acusações sem provas, resultando no linchamento moral
dos donos da unidade educacional e no seu posterior fechamento.
Os Arautos do Evangelho também
sofreram danos à sua reputação, mas processo judicial permitiu o
restabelecimento da verdade, dando por finalizado um período de incertezas. O
caso demonstra que a apresentação de provas materiais em acusações sérias é
necessária para que instituições e trajetórias pessoais e profissionais são
sejam destruídas.
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário
do Rio, 27-7-2024
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