Público
Duas mulheres e um homem que
viviam juntos na mesma casa há três anos formalizaram a sua união civil num
cartório do estado de São Paulo, no Brasil. A notária defendeu o direito a reconhecer as três pessoas como uma
família.
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Bairro da Liberdade, São Paulo, foto: Rui Gaudêncio |
A decisão da notária Claudia
do Nascimento Domingues, do cartório de Tupã, em São Paulo, está a gerar
polémica no Brasil. As três pessoas envolvidas recusaram prestar declarações,
mas Cláudia Domingues defende que não há nada na lei que impeça a escritura
pública de união poliafectiva que foi assinada, ainda que grupos religiosos e
vários advogados considerem a decisão “um absurdo”.
Há três anos que aquele homem e duas mulheres partilhavam a casa, as despesas e as contas bancárias, o que
não é proibido por lei. Segundo a TV Globo, a união já foi formalizada há três
meses, mas só nesta semana foi tornada pública.
Um jurista que ajudou a
redigir o documento, Nathaniel Santos Batista Júnior, sublinhou que o objectivo
é proteger o direito das três pessoas em caso de morte ou de separação. E
Claudia Domingues considerou que esta mudança reflecte o facto de a ideia de
família ter mudado, adiantou a BBC.
“Estamos apenas a reconhecer o
que já existe, não estamos a inventar nada”, disse a notária. “Para o melhor e
para o pior, isso não interessa, o facto é que o que considerávamos uma família
antes não é necessariamente o que é hoje uma família”.
A advogada Regina Beatriz
Silva, presidente da Comissão dos Direitos da Família brasileira, disse à BBC
que a decisão é “um absurdo e totalmente ilegal”. E adiantou: “Isto é algo
completamente inaceitável que vai contra os valores morais brasileiros”.
Apesar de Claudia Domingues
ter efectuado a escritura, não é claro que esta seja aceite pelos tribunais ou
por empresas como companhias de seguros, sublinhou a BBC. De acordo com o
documento, as três pessoas, cuja identidade não foi divulgada, terão direitos
em caso de morte ou separação de uma delas. “Como eles não são casados, mas
vivem juntos, existe uma união estável em que são estabelecidas regras para uma
estrutura afiliar”, adiantou Claudia Domingues.
“O documento estipula regras
que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, em que todos
se reconhecem como uma família e, dentro do previsto no Código Civil, é
estabelecida a forma de divisão do património no caso de um dos parceiros
falecer ou num caso de separação”, explicou Nathaniel Júnior. É o primeiro
documento do género formalizado no Brasil.
O documento confere direitos
no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte, mas não
garante os mesmos direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão
por morte ou conseguir um empréstimo bancário para a compra da casa. No que diz
respeito a filhos, Nathaniel Júnior sublinhou que a escritura não compreende
direitos de filiação.
Título e Texto: Jornal “Público”, 29-8-2012
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