Andre Richter
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli [foto], disse hoje (18) que sua
decisão envolvendo o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal não impede investigações
sobre crimes.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF |
Segundo o presidente, o Coaf e
a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao MP, por meio de um
relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro,
para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de
autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.
Durante uma coletiva de
imprensa em Cuiabá, onde participou de um evento, o presidente do STF também
disse que votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, em 2016,
quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes
para fins fiscais.
"Se o detalhamento é
feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está
sujeito a um vasculhamento na sua intimidade. Isso é uma defesa do cidadão.
Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi
no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do
compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma
defesa do cidadão."
Ontem (17), após a divulgação
da decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que vê a decisão com preocupação.
As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de
Janeiro disseram que a decisão terá impacto em "muitos casos" que
apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi
realizado.
Título e Texto: Andre
Richter; Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil, 18-7-2019
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