Medida vale para beneficiários com 60
anos ou mais
Karine Melo
A partir
desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a
realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante
legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS)
com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio
cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser
feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou
guarda.



A
procuração também deverá ser aceita quando for apresentado
instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem,
impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120
dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Documentos
A flexibilização abrange uma
série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento
de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP,
documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também
inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais,
cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de
documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais,
instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos
para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins
de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante
de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a
qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso
entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência
epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as
previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o
comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto
perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da autenticação,
segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade.
“Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação
apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até
o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que envolverem
recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo
de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na
condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
Veja na TV Brasil:
Título e Texto: Karine Melo; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 27-7-2020, 10h41
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