Medida vale por mais 15 dias para cidadãos
de qualquer nacionalidade
O governo federal prorrogou
por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer
nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão
segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite do
último sábado (20).

A restrição excepcional e
temporária foi definida pela Portaria Interministerial nº 255/2020, publicada em 22 de maio e que
tinha prazo de 30 dias, agora prorrogado. A medida vale para entradas por
rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte
aquaviário.
O transporte de cargas não
será atingido pelas restrições, assim como outras atividades de logística.
Também continuam permitidos a execução de ações humanitárias transfronteiriças
e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, desde que seja
garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
A restrição também não se
aplica a imigrante com residência de caráter definitivo; profissional
estrangeiro a serviço de organismo internacional ou acreditado junto ao governo
brasileiro; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área
internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e
estrangeiros autorizados pelo governo, portadores de Registro Nacional
Migratório e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro.
Título e Texto: Andreia
Verdélio; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 22-6-2020, 10h08
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