Medida será aplicada até o dia 25 deste mês
Luciano Nascimento
Começa a
valer hoje (19) o toque de recolher decretado pelo governador da
Bahia, Rui Costa (PT), com o objetivo de evitar aglomerações e conter o aumento
dos casos de covid-19 no estado. A medida, anunciada no dia 16, determina que as
pessoas devem ficar em casa das 22h às 5h e será aplicada até o dia 25 de
fevereiro.
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Foto: Marcio Filho/MTUR |
O toque de recolher recai
sobre 343 cidades da Bahia, mas não será adotado nas regiões de Irecê, Jacobina
e no oeste do estado A restrição está sendo adotada pouco depois de a
Vigilância Epidemiológica da Bahia ter confirmado a transmissão
comunitária da variante do coronavírus detectada no Reino Unido e a circulação
da mesma linhagem do SARS-CoV-2 presente em Manaus.
De acordo com o decreto,
durante o período de vigência do toque de recolher, além da circulação de
pessoas em “vias, equipamentos, locais e praças públicas”, também ficam
proibidas as atividades comerciais que não sejam essenciais.
Quem desrespeitar poderá ser
preso e responderá por crime contra a saúde pública. Caberá à Polícia Militar,
com o apoio das guardas municipais, fiscalizar o cumprimento das medidas de
restrição.
Serão permitidos os
deslocamentos a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos ou
situações em que fique comprovada a urgência do deslocamento.
Pelo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Segundo o governo do estado,
estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de
postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, deverão estar fechados e
vazios às 22h.
A determinação diz ainda que
os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e
lanchinhas) ficam autorizados até as 22h30, horário em que devem ser
encerrados.
Em Salvador, os ônibus urbanos
deverão obedecer a decreto publicado pela prefeitura, que determinou sua
circulação até as 22h30.
Além do fechamento de bares,
restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que
comercializem bebidas alcoólicas, será proibida a realização de entregas, na
modalidade delivery, entre as 22h e as 5h.
Já as atividades essenciais,
como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de
medicamentos por motoboys.
A decisão foi tomada em
reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e técnicos das
secretarias estaduais da Educação e da Saúde.
A avaliação foi de que a
situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da covid-19. Desde o início da pandemia, já foram confirmados mais
de 640 mil casos do novo coronavírus no estado.
Título e Texto: Luciano Nascimento; Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 19-2-2021, 6h30
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