Regime de autorização simplificada passa a valer no setor
Cristyan Costa
Na segunda-feira 30, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que estabelece o marco legal das ferrovias. O texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita através de uma autorização simplificada pelo governo federal.
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Foto: Isac Nóbrega/PR |
A MP também autoriza a
exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
Atualmente, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser
operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via
licitação, para construção e exploração de trechos.
O Ministério da Infraestrutura
informou que a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante à
existente em 1922: 29 mil quilômetros (km). Descontados os trechos
subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20
mil km, e a um volume transportado em 1990.
Título e Texto: Cristyan
Costa, revista OESTE, 31-8-2021, 7h43
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