terça-feira, 2 de setembro de 2025

Estado do Rio terá campanha contra a Gripe Canina

Doença é altamente infecciosa e apresenta sintomas, como: febre, letargia, coriza, e falta de apetite. Vacinação não será obrigatória, mas é importante para preservar a saúde dos cães

IA

Patricia Lima

O governador Claudio Castro (PL) sancionou, na última semana, a Lei 10.923/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que institui a obrigatoriedade de realização de uma campanha sobre a vacinação contra a Gripe Canina no Estado do Rio de Janeiro. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (29).

Segundo a lei, a campanha deve abordar tópicos, como benefícios da vacinação contra a Gripe Canina, prevenção, sintomas, formas de transmissão e tratamento da doença. A matéria prevê a facilitação do acesso à vacina, inclusive por meio de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Para o deputado Librelon, a vacinação será de grande importância para a saúde coletiva dos animais, uma vez que a gripe canina é altamente infecciosa.

“Embora não seja obrigatória, a vacina é muito importante para a saúde dos cães. Ela atenua a intensidade dos sintomas e, mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer tanto, recuperando-se com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explica o deputado republicano.

Também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, a Gripe Canina é uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica. Assim como a gripe humana, a canina apresenta sintomas, como febre, letargia, coriza, falta de apetite, entre outros.

Título e Texto: Patricia Lima, Diário do Rio, 2-9-2025

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