No julgamento de hoje, Alexandre de Moraes ultrapassou todos os limites do devido processo legal ao afirmar que o general Mário Fernandes teria ENTREGUE o plano “Punhal Verde e Amarelo” a Jair Bolsonaro. O problema é que nem o Ministério Público Federal acusou isso e, pior, o próprio general declarou em depoimento que NUNCA entregou o documento ao ex-presidente. No Estado de Direito, ninguém pode ser condenado com base em suposições. Moraes, porém, decidiu inovar na acusação em pleno voto, sem provas nos autos e sem dar oportunidade de defesa. O que existe é apenas a coincidência de datas entre a impressão do plano no Planalto e a ida de Fernandes ao Alvorada, mas jamais uma prova de entrega. Transformar essa coincidência em certeza absoluta é violar a Constituição e as garantias do réu. Essa conduta é gravíssima: o juiz não pode inventar fatos, nem substituir o papel do Ministério Público. A Constituição assegura que ninguém será privado de liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIV). Ao agir como juiz, acusador e testemunha e vítima ao mesmo tempo, Moraes mostra que não busca justiça, mas sim vingança política.
Coleguinhas jornalistas da velha mídia: vocês sabem que as tais "notícias fraudulentas" e "desinformação" exibidas pelo presidente Bolsonaro em suas reuniões, às quais o Alexandre se refere em seu voto, são notícias de vocês, né? Já são considerados cúmplices...
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No julgamento de hoje, Alexandre de Moraes ultrapassou todos os limites do devido processo legal ao afirmar que o general Mário Fernandes teria ENTREGUE o plano “Punhal Verde e Amarelo” a Jair Bolsonaro.
ResponderExcluirO problema é que nem o Ministério Público Federal acusou isso e, pior, o próprio general declarou em depoimento que NUNCA entregou o documento ao ex-presidente.
No Estado de Direito, ninguém pode ser condenado com base em suposições. Moraes, porém, decidiu inovar na acusação em pleno voto, sem provas nos autos e sem dar oportunidade de defesa.
O que existe é apenas a coincidência de datas entre a impressão do plano no Planalto e a ida de Fernandes ao Alvorada, mas jamais uma prova de entrega. Transformar essa coincidência em certeza absoluta é violar a Constituição e as garantias do réu. Essa conduta é gravíssima: o juiz não pode inventar fatos, nem substituir o papel do Ministério Público.
A Constituição assegura que ninguém será privado de liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIV). Ao agir como juiz, acusador e testemunha e vítima ao mesmo tempo, Moraes mostra que não busca justiça, mas sim vingança política.
Coleguinhas jornalistas da velha mídia: vocês sabem que as tais "notícias fraudulentas" e "desinformação" exibidas pelo presidente Bolsonaro em suas reuniões, às quais o Alexandre se refere em seu voto, são notícias de vocês, né? Já são considerados cúmplices...
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