Gastão Reis
Daron Acemoglu e James A. Robinson, em seu livro “As Origens do Poder, da Prosperidade e da Pobreza” (2012), apresentam o caso de duas cidades com o mesmo nome: Nogales. A peculiaridade é que uma delas fica no estado do Arizona, nos EUA, e a outra em Sonora, no México, separadas apenas por uma cerca que delimita a fronteira entre os dois países. Do ponto de vista demográfico, os habitantes de ambas as cidades compartilham a mesma origem étnica e racial latino-americana. Contudo, há uma diferença fundamental em termos de renda real per capita: na Nogales americana, ela é o triplo da registrada na homônima mexicana.
O objetivo dos autores é demonstrar a importância central da qualidade das instituições para explicar o desempenho socioeconômico de longo prazo — uma premissa que, obviamente, se aplica a nações inteiras e a seus respectivos aparatos político-institucionais. No caso dessas duas cidades, as assimetrias são brutais. Naquela localizada nos EUA, os serviços de telefonia, água, esgoto, saúde e segurança pública funcionam com eficiência, moldando um ambiente socioeconômico amplamente favorável aos negócios e aos investimentos. A contraparte mexicana representa o exato oposto desse cenário.
Para isolar as causas desse
fenômeno, os autores recorreram ao célebre pressuposto do ceteris paribus —
expressão cara aos economistas que significa "mantidas constantes todas as
demais variáveis". Ao analisar o cenário sob essa ótica, a variável
político-institucional salta aos olhos: o diferencial reside em como são
geridas as regras do jogo e a administração pública. Argumentos de cunho racial
ou cultural, historicamente instrumentalizados para tentar justificar o
desenvolvimento de uns e o atraso de outros, perdem sustentação jurídica e
empírica, visto que a população local de ambas as cidades pertence à mesma
etnia.
Na Nogales americana, há um elemento crucial de previsibilidade em relação ao futuro, livre de solavancos ou fatores que destruam a estabilidade política necessária para o desenvolvimento sustentado. O respeito e a devida aplicação do dinheiro público são pilares básicos, voltados para o benefício coletivo e não para o privilégio de grupos de interesse. Os efeitos de longo prazo dessa estabilidade tornam-se evidentes na contabilidade da renda real per capita.
Mas o que são, afinal, instituições em uma linguagem mais direta? O economista Douglass North, agraciado com o Prêmio Nobel de Economia em 1993, respondeu: “Instituições são as restrições estabelecidas por nós de forma a estruturar a interação humana. Elas são constituídas de restrições formais (regras, leis, constituições), informais (normas de comportamento, convenções, códigos de conduta autoimpostos) e suas características impositivas. Em conjunto, as instituições definem a estrutura de incentivos das sociedades e, especificamente, das economias”. Em suma, são as boas regras do jogo político e econômico.
Para dimensionar o impacto da
robustez institucional no padrão de vida de um povo, vale recorrer a uma
pesquisa de alcance global realizada pela ONU. Os dados demonstram que,
atualmente, 77% da riqueza produzida no mundo provêm do chamado capital intangível
(que engloba a qualidade das instituições formais e informais, além do capital
humano), contra apenas 5% advindos de capitais naturais (recursos minerais e
agrícolas) e 18% de capitais produtivos (bens de capital, máquinas e
equipamentos). Outros estudos correlatos apontam que a qualidade das
instituições responde por 50% ou mais do sucesso de uma economia.
Traçando um paralelo com a
história brasileira, é possível contrastar as instituições nascidas com a Carta
Imperial de 1824 com as lacunas práticas do arcabouço político-institucional de
nossas constituições republicanas, em especial a de 1988. Embora o espaço seja
curto para detalhar as virtudes de um texto constitucional, o cerne da Carta de
1824 apoiava-se em dois pontos fundamentais. O primeiro era o Poder Moderador
(Art. 98), frequentemente acionado para coibir os desmandos das elites
dirigentes e proteger os interesses da população. O segundo era o Art. 179, §
30º, que assegurava aos cidadãos a garantia jurídica de questionar o poder e
exigir das autoridades a efetiva responsabilização dos infratores.
Esses preceitos foram
rigorosamente observados ao longo do século XIX, período no qual a liberdade de
imprensa permaneceu preservada até 1889. Quando conselheiros reclamavam a Dom
Pedro II sobre os abusos dos jornais — que incluíam infâmias direcionadas à própria
Princesa Isabel — e clamavam por censura, a resposta do monarca era perene: “A
imprensa se combate com a própria imprensa”. Ou seja, o remédio institucional
baseava-se no debate público aberto e em eventuais reparações movidas pelos
ofendidos perante o Poder Judiciário.
Infelizmente, muito pouco
desse espírito de respeito institucional foi preservado ao longo de nossa
experiência republicana, que já soma mais de treze décadas. O cardápio
histórico oferecido ao país incluiu censura à imprensa, exílios forçados,
sucessivas rebeliões militares e duas longas ditaduras, entre outros desvios da
rota constitucional. Recentemente, as arbitrariedades inconstitucionais
perpetradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram-se motivo de profunda
repulsa por parte da sociedade civil organizada e até mesmo daqueles que
trabalham na informalidade econômica. Esse colegiado corre o risco de passar à
história como a pior composição do STF que já existiu em terras brasileiras.
O cenário das eleições de 2026
evidencia a fragilidade institucional da qual o país se tornou prisioneiro.
Foram necessários quase quatro anos para que o sistema político esboçasse uma
reação às decisões monocráticas do STF e à distribuição de benesses públicas
promovida pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. Embora a confiança na
Suprema Corte e no próprio governo federal já estivesse severamente desgastada,
a tradição presidencialista brasileira não dispõe do mecanismo de "voto de
desconfiança" — instrumento comum no parlamentarismo que permite destituir
um governo de forma célere. Recorrer ao crime de responsabilidade é um processo
moroso e politicamente complexo, como se testemunhou no caso do governo de
Dilma Rousseff.
A lição que emerge com a
formação de uma nova maioria de direita no Senado Federal reflete-se na súbita
mudança de postura de algumas figuras do STF, que passaram a sinalizar atos de
aparente moderação — a exemplo de decisões recentes do ministro Alexandre de
Moraes, incluindo o polêmico "semiperdão" no episódio envolvendo o
crime do batom. Caso os processos de fiscalização e o eventual impeachment
tivessem ocorrido em meados do mandato presidencial, o comportamento
centralizador e as decisões de caráter autocrático de certos magistrados teriam
tomado outro rumo. O país clama por uma Corte constitucional na qual a política
partidária não seja o fio condutor monocrático de ministros cujos perfis seriam
mais adequados a partidos políticos.
Trata-se de um agudo
desperdício do nosso tempo histórico, que exige urgência e reformas estruturais
profundas.
Título, Imagem e Texto: Gastão
Reis, O Dia, 10-10-2026

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