sábado, 10 de outubro de 2026

Duas cidades, instituições e as eleições de 2026

Gastão Reis

Daron Acemoglu e James A. Robinson, em seu livro “As Origens do Poder, da Prosperidade e da Pobreza” (2012), apresentam o caso de duas cidades com o mesmo nome: Nogales. A peculiaridade é que uma delas fica no estado do Arizona, nos EUA, e a outra em Sonora, no México, separadas apenas por uma cerca que delimita a fronteira entre os dois países. Do ponto de vista demográfico, os habitantes de ambas as cidades compartilham a mesma origem étnica e racial latino-americana. Contudo, há uma diferença fundamental em termos de renda real per capita: na Nogales americana, ela é o triplo da registrada na homônima mexicana.

O objetivo dos autores é demonstrar a importância central da qualidade das instituições para explicar o desempenho socioeconômico de longo prazo — uma premissa que, obviamente, se aplica a nações inteiras e a seus respectivos aparatos político-institucionais. No caso dessas duas cidades, as assimetrias são brutais. Naquela localizada nos EUA, os serviços de telefonia, água, esgoto, saúde e segurança pública funcionam com eficiência, moldando um ambiente socioeconômico amplamente favorável aos negócios e aos investimentos. A contraparte mexicana representa o exato oposto desse cenário. 

Para isolar as causas desse fenômeno, os autores recorreram ao célebre pressuposto do ceteris paribus — expressão cara aos economistas que significa "mantidas constantes todas as demais variáveis". Ao analisar o cenário sob essa ótica, a variável político-institucional salta aos olhos: o diferencial reside em como são geridas as regras do jogo e a administração pública. Argumentos de cunho racial ou cultural, historicamente instrumentalizados para tentar justificar o desenvolvimento de uns e o atraso de outros, perdem sustentação jurídica e empírica, visto que a população local de ambas as cidades pertence à mesma etnia.

Na Nogales americana, há um elemento crucial de previsibilidade em relação ao futuro, livre de solavancos ou fatores que destruam a estabilidade política necessária para o desenvolvimento sustentado. O respeito e a devida aplicação do dinheiro público são pilares básicos, voltados para o benefício coletivo e não para o privilégio de grupos de interesse. Os efeitos de longo prazo dessa estabilidade tornam-se evidentes na contabilidade da renda real per capita.

Mas o que são, afinal, instituições em uma linguagem mais direta? O economista Douglass North, agraciado com o Prêmio Nobel de Economia em 1993, respondeu: “Instituições são as restrições estabelecidas por nós de forma a estruturar a interação humana. Elas são constituídas de restrições formais (regras, leis, constituições), informais (normas de comportamento, convenções, códigos de conduta autoimpostos) e suas características impositivas. Em conjunto, as instituições definem a estrutura de incentivos das sociedades e, especificamente, das economias”. Em suma, são as boas regras do jogo político e econômico. 

Para dimensionar o impacto da robustez institucional no padrão de vida de um povo, vale recorrer a uma pesquisa de alcance global realizada pela ONU. Os dados demonstram que, atualmente, 77% da riqueza produzida no mundo provêm do chamado capital intangível (que engloba a qualidade das instituições formais e informais, além do capital humano), contra apenas 5% advindos de capitais naturais (recursos minerais e agrícolas) e 18% de capitais produtivos (bens de capital, máquinas e equipamentos). Outros estudos correlatos apontam que a qualidade das instituições responde por 50% ou mais do sucesso de uma economia.

Traçando um paralelo com a história brasileira, é possível contrastar as instituições nascidas com a Carta Imperial de 1824 com as lacunas práticas do arcabouço político-institucional de nossas constituições republicanas, em especial a de 1988. Embora o espaço seja curto para detalhar as virtudes de um texto constitucional, o cerne da Carta de 1824 apoiava-se em dois pontos fundamentais. O primeiro era o Poder Moderador (Art. 98), frequentemente acionado para coibir os desmandos das elites dirigentes e proteger os interesses da população. O segundo era o Art. 179, § 30º, que assegurava aos cidadãos a garantia jurídica de questionar o poder e exigir das autoridades a efetiva responsabilização dos infratores.

Esses preceitos foram rigorosamente observados ao longo do século XIX, período no qual a liberdade de imprensa permaneceu preservada até 1889. Quando conselheiros reclamavam a Dom Pedro II sobre os abusos dos jornais — que incluíam infâmias direcionadas à própria Princesa Isabel — e clamavam por censura, a resposta do monarca era perene: “A imprensa se combate com a própria imprensa”. Ou seja, o remédio institucional baseava-se no debate público aberto e em eventuais reparações movidas pelos ofendidos perante o Poder Judiciário.

Infelizmente, muito pouco desse espírito de respeito institucional foi preservado ao longo de nossa experiência republicana, que já soma mais de treze décadas. O cardápio histórico oferecido ao país incluiu censura à imprensa, exílios forçados, sucessivas rebeliões militares e duas longas ditaduras, entre outros desvios da rota constitucional. Recentemente, as arbitrariedades inconstitucionais perpetradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram-se motivo de profunda repulsa por parte da sociedade civil organizada e até mesmo daqueles que trabalham na informalidade econômica. Esse colegiado corre o risco de passar à história como a pior composição do STF que já existiu em terras brasileiras.

O cenário das eleições de 2026 evidencia a fragilidade institucional da qual o país se tornou prisioneiro. Foram necessários quase quatro anos para que o sistema político esboçasse uma reação às decisões monocráticas do STF e à distribuição de benesses públicas promovida pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. Embora a confiança na Suprema Corte e no próprio governo federal já estivesse severamente desgastada, a tradição presidencialista brasileira não dispõe do mecanismo de "voto de desconfiança" — instrumento comum no parlamentarismo que permite destituir um governo de forma célere. Recorrer ao crime de responsabilidade é um processo moroso e politicamente complexo, como se testemunhou no caso do governo de Dilma Rousseff.

A lição que emerge com a formação de uma nova maioria de direita no Senado Federal reflete-se na súbita mudança de postura de algumas figuras do STF, que passaram a sinalizar atos de aparente moderação — a exemplo de decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, incluindo o polêmico "semiperdão" no episódio envolvendo o crime do batom. Caso os processos de fiscalização e o eventual impeachment tivessem ocorrido em meados do mandato presidencial, o comportamento centralizador e as decisões de caráter autocrático de certos magistrados teriam tomado outro rumo. O país clama por uma Corte constitucional na qual a política partidária não seja o fio condutor monocrático de ministros cujos perfis seriam mais adequados a partidos políticos.

Trata-se de um agudo desperdício do nosso tempo histórico, que exige urgência e reformas estruturais profundas.

Título, Imagem e Texto: Gastão Reis, O Dia, 10-10-2026

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não publicamos comentários de anônimos/desconhecidos.

Por favor, se optar por "Anônimo", escreva o seu nome no final do comentário.

Não use CAIXA ALTA, (Não grite!), isto é, não escreva tudo em maiúsculas, escreva normalmente. Obrigado pela sua participação!
Volte sempre!
Abraços./-