Paulo Hasse Paixão
O Supremo Tribunal Judicial do
Maine está a analisar se um juiz do Tribunal Distrital de Portland
violou os limites constitucionais ao impedir uma mãe, Emily Bickford, de levar
a sua filha de 12 anos à igreja ou de a apresentar aos ensinamentos bíblicos. A
disputa, Bickford v. Bradeen, atraiu a atenção nacional nos EUA por
abordar a intersecção entre os direitos parentais, a liberdade religiosa e o
poder judicial em casos de direito da família.
A ordem do tribunal inferior,
de 13 de dezembro de 2024, concedeu ao pai da criança, Matthew Bradeen, a
autoridade exclusiva sobre todas as decisões religiosas. O juiz baseou-se em
testemunhos de que a criança sofreu perturbações emocionais relacionadas com o
material apresentado na Calvary Chapel, a igreja que Bickford frequenta. Os
peritos descreveram as imagens da igreja como representações de “anjos caídos”
e mensagens sobre “sofrimento eterno”, como fontes de ansiedade e confusão para
a criança. O juiz concluiu que a exposição a estes ensinamentos cristãos
representava um risco de “danos psicológicos”.
Durante os argumentos orais de 13 de novembro de 2025, o advogado de Bickford, Mathew Staver, afirmou que as restrições eram inconstitucionais e impunham um “veto total” à capacidade da mãe de partilhar a sua fé com a filha. Staver argumentou que o tribunal não atingiu o patamar constitucional necessário para restringir a expressão religiosa de um dos pais, sublinhando: “Não há qualquer constatação de abuso ou negligência”. O advogado alertou que a ordem concedia ao pai um controlo amplo e irrestrito sobre qualquer actividade religiosa que envolvesse a criança. “Nunca vi em toda a minha carreira uma ordem tão hostil como esta… esta ordem transpira hostilidade”, disse Staver.
Em representação de Bradeen, a
advogada Michelle King defendeu a ordem como uma medida estritamente necessária
para proteger o bem-estar da criança, afirmando que o tribunal se baseou em
testemunhos de “peritos” que demonstravam uma ligação direta entre o sofrimento
da criança e o conteúdo específico dos ensinamentos da igreja. King argumentou
que o juiz agiu dentro da ampla discricionariedade tradicionalmente concedida
aos tribunais de família.
Os juízes questionaram os
advogados de ambos os lados sobre onde os tribunais devem traçar a linha ao
decidir sobre as práticas religiosas dos pais e examinaram se o princípio do
“melhor interesse da criança” pode justificar restrições significativas à atividade
religiosa constitucionalmente protegida e quanta evidência de dano é necessária
antes que o Estado possa intervir.
O caso surge no meio de
debates nacionais mais amplos sobre a intervenção do governo em assuntos
religiosos. Nos últimos anos, legisladores de vários estados apresentaram
propostas que interferem com práticas religiosas fundamentais, incluindo
tentativas de obrigar os padres católicos e ortodoxos a relatar informações
ouvidas durante a confissão. Tais iniciativas motivaram processos judiciais
federais, intervenções do Departamento de Justiça e, em alguns casos, a
retratação de alguns estados após contestações judiciais ou por parte de
líderes religiosos.
Título, Imagem e Texto: Paulo Hasse Paixão, ContraCultura, 15-12-2025

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