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🗣️ ATENÇÃO | O ex-diretor de marketing do veículo progressista ICL Notícias, Giacomo Degani, deixou a empresa para integrar a campanha digital do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na equipe de Ricardo Stuckert.
ResponderExcluirO detalhe chama atenção porque o ICL é o mesmo veículo que divulgou, nesta data, uma imagem sem comprovação pública de origem para tentar vincular Flávio Bolsonaro a um assistente de Daniel Vorcaro, conhecido como “Sicário”.
Ou seja: um veículo com ligação recente entre sua antiga direção de marketing e a campanha digital de Lula agora divulga uma imagem sem fonte clara contra o principal adversário do petismo.
É jornalismo ou operação política?
No mínimo, a história precisa ser olhada com lupa.
ADVOGADOS FAZENDO O PAPEL DA OAB
ResponderExcluirEm petição apresentada pelos advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira denunciaram a conduta de Alexandre de Moraes ao Procurador-Geral da República, por abuso de autoridade ao afastar o advogado Flávio Nantes Bolsonaro da atuação na defesa técnica de Jair Bolsonaro.
O documento narra que, no âmbito da Execução Penal nº 169, Moraes proferiu uma decisão que suspendeu por 90 dias a autorização de visita de Flávio Nantes Bolsonaro ao seu pai, sob custódia, Jair Messias Bolsonaro.
O ponto central da petição é que Flávio Nantes Bolsonaro atua no processo não apenas como filho, mas como advogado constituído, e que a decisão, ao não diferenciar a visita familiar do contato profissional, impediu o exercício da advocacia e a comunicação reservada entre advogado e cliente.
A fundamentação jurídica sustenta que essa conduta viola uma prerrogativa fundamental do advogado, prevista no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além disso, a petição argumenta que tal violação configura o crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 7º-B do mesmo estatuto, artigo este que foi incluído pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Ao final, os advogados requerem que o Procurador-Geral da República receba a denúncia e instaure um procedimento investigatório para apurar a responsabilidade criminal do Ministro pela prática do referido crime.
A Procuradoria-Geral da República tem a obrigação legal e constitucional de investigar, pois se trata de denúncia de ação penal pública.