terça-feira, 29 de setembro de 2015

A derrubada de um veto pode ficar na história

Almir Papalardo

Será realizado amanhã, 30 de setembro, às 11h30, uma sessão do Congresso Nacional, onde será analisado em caráter especial seis vetos presidenciais. E para não fugir à regra, um desses vetos será a costumeira obstrução aos direitos constitucionais dos aposentados, a classe mais castigada por obstruções, tornando-se a  grande recordista de vetos sofridos do Legislativo e do Executivo.

E este veto, como todos não ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os aposentados tenham os seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual dado ao salário mínimo. Dois pesos e duas medidas, porque a maioria destes mesmos aposentados do RGPS, têm seus proventos anuais corrigidos com o mesmo índice do salário mínimo (!?). Aí já está erradicado um erro preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande discriminação!

Na MP 672/2015 aprovada pelos congressistas existia uma cláusula onde era estendido para todos os aposentados da iniciativa privada, o mesmo percentual dado ao salário mínimo.  A presidente Dilma vetou esta cláusula, dando a seguinte explicação do veto:

Razões dos Vetos: “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º”

Replicando, faço o seguinte comentário: Na justificativa da presidente com os artigos apresentados não consegui ver  nada que se entrosasse ou justificasse as razões da Dilma. O verdadeiro motivo do veto, fortalecendo  o que todos já perceberam, é uma tremenda má vontade política contra os idosos aposentados. Continuando a minha réplica, preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o seguinte:

Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime de previdência social de que trata o Artigo da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

Ao que me consta, este teto máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso porque jamais aposentado algum consegue permanecer nele, porque se o teto é corrigido conforme preceitua a lei,  hoje está mais ou menos no valor R$ 4.663,75, o aposentado não consegue permanecer paralelo, porque ele não tem o seu valor corrigido pelo mesmo índice do salário mínimo, resultando em degradações  anuais. Os aposentados têm  seus reajustes com   percentuais inferiores ao do salário mínimo. Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum tempo, nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência!... Que veja quem olhos para ver...

Todos os aposentados prejudicados e cidadãos solidários com a classe, entupam o 0800 da Câmara e do Senado, solicitando a derrubada do Veto que não estende o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados. A derrubada do veto nos livraria  do agravamento da depressão, que anda nos rondando, até o ano de 2019. 
Título e Texto: Almir Papalardo, 29-9-2015

Um comentário:

  1. Nova protelação o tal Eduardo Cunha marcou extraordinária da câmara 1/2 hora antes da plenária do congresso, isso significa que vão remarcar para a semana que vem.
    E nossos representantes dizem amém...

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