Almir Papalardo

E este veto, como todos não
ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os aposentados tenham os
seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual dado ao salário mínimo. Dois
pesos e duas medidas, porque a maioria destes mesmos aposentados do RGPS, têm
seus proventos anuais corrigidos com o mesmo índice do salário mínimo (!?). Aí
já está erradicado um erro preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande
discriminação!
Na MP 672/2015 aprovada pelos
congressistas existia uma cláusula onde era estendido para todos os aposentados
da iniciativa privada, o mesmo percentual dado ao salário mínimo. A
presidente Dilma vetou esta cláusula, dando a seguinte explicação do veto:
Razões dos Vetos: “Ao
realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário
mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as
medidas violariam o disposto no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso,
o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º”
Replicando, faço o seguinte
comentário: Na justificativa da presidente com os artigos apresentados não
consegui ver nada que se entrosasse ou justificasse as razões da Dilma. O
verdadeiro motivo do veto, fortalecendo o que todos já perceberam, é uma
tremenda má vontade política contra os idosos aposentados. Continuando a minha
réplica, preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o
seguinte:
Art. 14 - O limite
máximo para o valor dos benefícios do regime de previdência social de que trata
o Artigo da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devendo a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de
forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real atualizado pelos
mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Ao que me consta, este teto
máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso porque jamais aposentado algum
consegue permanecer nele, porque se o teto é corrigido conforme preceitua a
lei, hoje está mais ou menos no valor R$ 4.663,75, o aposentado não
consegue permanecer paralelo, porque ele não tem o seu valor corrigido pelo
mesmo índice do salário mínimo, resultando em degradações anuais. Os
aposentados têm seus reajustes com percentuais inferiores ao do
salário mínimo. Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum
tempo, nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza
de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência!... Que
veja quem olhos para ver...
Todos os aposentados
prejudicados e cidadãos solidários com a classe, entupam o 0800 da Câmara e do
Senado, solicitando a derrubada do Veto que não estende o mesmo percentual de
reajuste do salário mínimo para todos os aposentados. A derrubada do veto nos
livraria do agravamento da depressão, que anda nos rondando, até o ano de
2019.
Título e Texto: Almir Papalardo, 29-9-2015
Nova protelação o tal Eduardo Cunha marcou extraordinária da câmara 1/2 hora antes da plenária do congresso, isso significa que vão remarcar para a semana que vem.
ResponderExcluirE nossos representantes dizem amém...