João Bosco Leal
O antigo Serviço de Proteção aos Índios virou
a atual FUNAI. Portanto, a FUNAI existe para proteger os índios e, assim, está
para os índios como a CNA está para o produtor rural. Assim, como outorgar à CNA
a competência para demarcar terras indígenas, tendo em vista sua parcialidade?
Do mesmo modo, como entregar à FUNAI, também por sua parcialidade, a função
exclusiva de demarcar terras indígenas?
Então, como fazer o produtor
rural, que possui os títulos de suas terras - alguns há mais de um século -,
outorgados pelos órgãos constitucionalmente competentes, aceitar que agora sua
terra não mais lhe pertence porque a FUNAI a demarcou como sendo terra
indígena?
Ora, quando de seu
descobrimento, TODO o Brasil era dos índios. À medida que os governos
legalmente constituídos foram tendo interesse em colonizar determinadas regiões
do país, as terras chamadas "devolutas", ou seja, "do
Estado", eram tituladas provisoriamente àqueles que para aquela região se
dispunham a se mudar e lá desbravar essa terra. Após dez anos, se ele realmente
estivesse ainda morando na propriedade e tivesse dado a ela o destino
determinado pelo governo, só aí receberia o título definitivo da mesma.
Em décadas mais recentes,
ainda durante os governos militares, isso ocorreu na colonização dos estados do
Acre, Rondônia e Roraima, onde, além de colonizar as regiões, o governo tinha
interesse em povoar as fronteiras brasileiras com outros países. Em épocas
anteriores, o mesmo processo ocorreu em Mato Grosso, no hoje Mato Grosso do
Sul, Goiás, Tocantins, Pará e em todos os estados não banhados pelo mar, pois
os primeiros colonizadores, até pela maior dificuldade de transportar sua
produção - seja para o mercado interno ou para a exportação -, nos primeiros
tempos só haviam se infiltrado pelo interior dos estados com acesso ao mar,
onde se situavam, e se situam ainda, os maiores centros consumidores de sua
produção.
Entretanto, depois de toda a
dificuldade enfrentada por esses colonizadores - os verdadeiros desbravadores
do Brasil -, agora vem uma entidade como a FUNAI, que em hipótese alguma
poderia ter - e não tem essa prerrogativa -, dizer que as terras onde já estão
trabalhando as terceiras ou mesmo quartas gerações dessas famílias, dizer que devem
abandonar tudo o que eles e seus antepassados lá construíram com suor e sangue,
porque aquela área pertence aos índios. Além disso, essas invasões são
incentivadas e patrocinadas pelo CIMI - Conselho Indigenista Missionário, um
braço da Igreja Católica dirigida pelos padres Salesianos, como declara o
próprio coordenador do CIMI em MS, Flávio Vicente Machado no vídeo encontrado
em https://www.youtube.com/watch?v=Oq5ifE7Y_YY&feature=youtu.be ou em outros vídeos que mostram a mesma
situação de incentivo promovido pela FUNAI por todo o Brasil, como:
E os títulos, documentos
emitidos pelo governo e registrados pelos cartórios durante todas essas décadas
e as diversas transações comerciais existentes nesse período sobre algumas
dessas propriedades que mudaram de proprietários por diversas vezes e que todos
os que vieram por elas pagaram? E os impostos municipais, estaduais e federais
cobrados desse produtor durante todo esse período, reconhecendo, para essa cobrança,
como sua a propriedade?
Na Constituição Federal de
1988, ficou estabelecido que as terras indígenas de todo o país deveriam ser
demarcadas em um prazo máximo de cinco anos e, a partir daí, não ocorreriam
mais demarcações. Portanto, desde 1993, todas as demarcações seriam ilegais,
mas pessoas com interesses escusos continuam incentivando invasões e novas
demarcações.
A mesma Constituição
Brasileira garante a segurança jurídica, o prestígio ao ato jurídico perfeito,
a imparcialidade, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal aos
seus cidadãos, mas como o nosso Judiciário é extremamente moroso, alega-se que
por isso INVADE-SE, para acelerar o processo, mas o Judiciário é moroso para
todos ou somente para os índios? Isso é o mesmo que dizer que o índio pode
executar, com as próprias mãos, uma sentença que não transitou em julgado e que
muitas vezes ainda nem sequer foi proferida.
O que faria o cidadão urbano
se, depois de décadas morando na casa que construiu, aparecesse a FUNAI
determinando que de lá se mudasse - e sem direito a receber sequer pelo terreno
-, porque ele havia construído sua casa sobre uma área que pertence aos índios?
E seus documentos? E o direito
ao devido processo legal? Para a FUNAI nada disso importa. O que para ela importa
é um laudo, antropológico, dizendo que essa terra um dia pertenceu aos índios.
Se assim for, devemos regressar todos a Portugal e aqui abandonar tudo o que
nós e nossos ancestrais construímos.
Ou o CIMI e a FUNAI deixam de incitar e patrocinar a invasão de terras
por índios ou ainda presenciaremos muitas mortes de brasileiros, indígenas ou
não.
Título, Imagem e Texto: João Bosco Leal, jornalista e empresário, 26-9-2015
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