Nos dias 13 e 14 de março,
representantes da Federação, dos sindicatos filiados, da AAPT e das comissões
nos estados debateram a situação do Aerus e Aeros (Vasp)
Viviane Barbosa, da Redação da
FENTAC
Visando manter todos
atualizados sobre a ação civil pública que trata do caso Aerus no TRF (Tribunal
Regional Federal) da 1ª Região, a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Aviação Civil (FENTAC/CUT), dos sindicatos filiados dos aeronautas e aeroviários
e da Associação dos aposentados aeronautas e aeroviários da Transbrasil (AAPT)
vêm a público prestar algumas informações aos interessados, que foram
fornecidas pelos advogados da ação, os doutores Lauro Thaddeu Gomes e Carolina
Maia do escritório Castagna Maia.
Como se trata de uma ação
judicial de longa tramitação e de alta complexidade, periodicamente, a FENTAC
abordará matérias específicas e com uma linguagem clara e direta, para
facilitar a compreensão.
Situação dos Ativos
Atualmente, o tema mais questionado é relativo à situação dos participantes, considerados ativos perante o Aerus. A classificação entre participantes ativos e assistidos decorre da Lei. O assistido é aquele que está em gozo de benefício, enquanto o participante ativo é aquele que está na fase contributiva.
No caso do Aerus, houve a
liquidação dos planos. Assim, o participante mantém a situação “congelada”
enquanto perdurar a liquidação. Essa medida visa a apurar o direito de cada
pessoa no momento da liquidação. Importante frisar que a ação civil pública
contempla tanto os participantes ativos quanto os assistidos, independentemente
de patrocinadora.
Questiona-se
o motivo de os ativos não estarem recebendo valores, ao contrário dos
participantes assistidos das patrocinadoras Varig e Transbrasil.
Ocorre que este fato decorre
de uma decisão do desembargador federal relator do caso, que reconheceu a
urgência da situação dos assistidos. Vale lembrar que estas pessoas já
estavam em gozo de benefício, portanto, já afastadas do trabalho, via de regra
não podem mais retornar ao mercado de trabalho e dependem, exclusivamente, de
seus benefícios, e que os ativos, de forma geral, possuem capacidade laborativa
para retornar ao mercado de trabalho.
Esta foi a fundamentação para
a tomada de decisão da Justiça no sentido de aprovar a antecipação de tutela
apenas para os assistidos.
É importante destacar que sempre se fala “de forma geral” dentro desse processo, pois se trata de uma ação coletiva, com aproximadamente 10 mil participantes considerados ativos.
Assim, não se tratam de casos
particulares. Há, sim, situações específicas entre os ativos, porém, é inviável
tratar especificamente de cada um dos ativos dentro da ação civil pública.
Além disso, os participantes
ativos, em um fundo de pensão saudável, não recebem benefícios. Eles efetuam
contribuições a fim de formar sua “poupança”. O recebimento de benefícios exige
a condição de assistido do participante.
Antecipação de tutela
Por essa razão é que a Justiça deferiu a antecipação de tutela tão-somente para os assistidos, mas nem por isso os ativos estão fora da ação civil pública. Inclusive a sentença de primeiro grau reconheceu a necessidade de indenizar ativos e assistidos (das patrocinadoras Varig e Transbrasil).
A limitação dada pela sentença,
em relação às patrocinadoras, é objeto de recurso, pois defendemos que todos,
ativos e assistidos, independentemente de patrocinadora, foram prejudicados no
Aerus.
O recebimento de valores pelos participantes ativos depende da vitória final na ação civil pública.
Outro questionamento frequente
é sobre se os valores que os assistidos estão recebendo são oriundos das
reservas dos ativos.
A resposta é negativa. Os valores que os assistidos estão recebendo são oriundos diretamente da União, por força da antecipação de tutela.
É de extrema importância
lembrar que alguns planos nem sequer possuem recursos financeiros.
Ou seja, se não fosse pela antecipação de tutela, nem os aposentados, para os quais a lei concede preferência no recebimento de créditos, estariam recebendo.
Ou seja, se não fosse pela antecipação de tutela, nem os aposentados, para os quais a lei concede preferência no recebimento de créditos, estariam recebendo.
Direitos
Além disso, com a liquidação dos planos, cada participante tem seu direito no Aerus. No entanto, o recebimento desse direito depende do sucesso da ação civil pública, pois os recursos que ainda existem nos planos nem mesmo conseguem quitar os participantes assistidos.
Além disso, com a liquidação dos planos, cada participante tem seu direito no Aerus. No entanto, o recebimento desse direito depende do sucesso da ação civil pública, pois os recursos que ainda existem nos planos nem mesmo conseguem quitar os participantes assistidos.
É importante esclarecer tal
situação, a fim de evitar a divisão e o desentendimento entre os participantes
do Aerus. Tanto os assistidos quanto os ativos dependem do resultado favorável
dessa ação.
Reforçamos que a FENTAC e os sindicatos dos aeroviários e aeronautas estão à disposição para esclarecer mais dúvidas e permanecerão atentos a todos os movimentos, não medindo esforços para que esta grave situação se resolva o mais rápido possível.
Seminário e reunião
Previc
Nos dias 13 e 14 de março,
foram realizadas, em São Paulo, duas atividades importantes: um Seminário na
sede da FENTAC que fez uma avaliação da situação do Aerus e uma reunião
com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que na
ocasião debateu os inúmeros problemas com o Fundo Aeros (Vasp).
Nessas agendas participaram
representantes da FENTAC, dos sindicatos dos aeronautas, aeroviários, das
Comissões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Florianópolis e
Porto Alegre, da AAPT e da assessoria jurídica do escritório Castagna Maia.
Na avaliação da FENTAC, o
encontro na Previc foi muito bom e ficou definido que assim que tiver os
encaminhamentos serão socializados com todos os participantes.
No próximo dia 30 de março, às 14h, acontecerá o julgamento da ação da defasagem tarifária da Varig no Superior Tribunal de Federal (STF). Vale lembrar que essa ação transitou em julgado, ou seja, não caberá mais recurso.
No próximo dia 30 de março, às 14h, acontecerá o julgamento da ação da defasagem tarifária da Varig no Superior Tribunal de Federal (STF). Vale lembrar que essa ação transitou em julgado, ou seja, não caberá mais recurso.
Terminando o julgamento é
preciso aguardar a publicação do acórdão. Isso poderá propiciar um acordo ou
início da execução da ação principal da defasagem tarifária.
Título e Texto: Viviane Barbosa, da Redação da FENTAC,
22-3-2017
Sempre são informações, e sempre estamos ávidos por elas.
ResponderExcluirO que muito estranho é a ausência da Aprus junto à Previc, nos dias mencionados, para esclarecimentos. Alguém explica?
Vamos em frente, se realmente continuar na Pauta e houver tempo hábil para o final do julgamento no dia 30 próximo, será um grande dia, ficará na história da VARIG e do Aerus.
Heitor Volkart