Um pedido de vista formulado na
sessão desta quinta-feira, 17 de março, pelo ministro Gilmar Mendes interrompeu
o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso
Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público
Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense
(Varig) o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido
durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.
Em março de 2014, o STF negou
provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização. A relatora do
recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou
contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos. Segundo a
relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo
da decisão, por meio de um novo julgamento.
“O exame da petição recursal
seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer
ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do
julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União
pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído
por este Plenário”, afirmou a relatora.
Nos embargos, a União insiste,
entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita
aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão. A ministra Cármen Lúcia enfatizou
que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo
Tribunal Federal Regional da 1ª Região.
A União alega que o TRF-1
teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado
em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a
fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do acórdão
foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que
não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo
o setor de transporte aéreo.
Acompanham a ministra Cármen
Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco
Aurélio, que antecipou seu voto no mesmo sentido. Não votam os ministros
Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki, por estarem impedidos.
Título e Texto: VP/FB, Supremo Tribunal Federal, 17-3-2016
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Prezados, estas vistas retornam nosso caso à gaveta. Este Sr. Ministro, que comprovadamente já se manifestou contra as barbáries cometidas por este governo, já é voto vencido nestes Embargos, e pede vistas? Só por ter comparado a VARIG a uma birosca da esquina! Não consigo entender. Mas já esperamos tantos anos...
ResponderExcluirAbraços,
H Volkart