sábado, 21 de outubro de 2017

Governo cria regras para criminalizar quem mantém trabalho escravo

Garantia de dignidade

Fiscalização mais severa, multas elevadas e a participação da Polícia Federal estão entre as medidas que vão garantir a punição adequada a quem comete esse crime

Para aumentar a segurança jurídica no combate ao trabalho análogo à escravidão, o Brasil criou regras mais claras. Uma portaria do Ministério do Trabalho vai gerar, a partir de agora, as condições necessárias para a efetiva criminalização e prisão de quem comete esse tipo de crime.

Com as regras mais claras, falhas poderão ser evitadas no processo de punição aos envolvidos.

Essas mudanças, que constam em uma portaria do Ministério do Trabalho, também acabam com dúvidas sobre o que é trabalho análogo à escravidão, trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.

Fiscalização mais forte
O texto ainda deixa a fiscalização mais severa. Sempre que um auto de infração for aberto, simultaneamente ocorrerá uma investigação criminal. A Polícia Federal também participará de todas as ações. Os processos para autuar e punir esses criminosos terão um novo padrão, forte o suficiente para produzir provas mais sólidas. As multas pelo crime terão aumento de até 500%.

“O resultado prático que se deve almejar é a produção de efeitos inibidores e corretivos com a prisão e criminalização dos infratores”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

“Quero que os trabalhadores tenham a certeza de que o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente que continuará recebendo toda a atenção deste ministério”, garantiu.

Conceito de trabalho escravo
Todas essas mudanças fazem parte de uma portaria publicada nesta semana e que aborda a concessão de seguro desemprego a pessoas resgatadas pelo Estado em situação análoga à de escravidão. O texto também define as condições necessárias para aumentar a segurança jurídica no combate ao crime.

Com essa portaria, o governo criou também uma regulamentação para a inclusão do nome de empregadores no cadastro do trabalho escravo. As novas regras classificam como trabalho análogo à escravidão a situação em que o trabalhador é obrigado a cumprir uma tarefa sob ameaça de punição e coação.

Também entram nesses casos as condições que impeçam a livre locomoção desses trabalhadores ou o obriguem a executar serviço em função de dívidas feitas com o empregador. Segurança armada que obrigue esse empregado a trabalhar, isolamento geográfico e a retenção de documentos de modo a impedir a saída dessa pessoa também é classificado como situação análoga à escravidão.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho, 20-10-2017


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7 comentários:

  1. Curioso que sou, fui ler a tal portaria para me posicionar e...
    O que achei inaceitável, é que a decisão sobre legalidade ou crime, fica sujeito aos humores de Brasília, com seus gabinetes lotados de interesses ao sabor das marés.
    A decisão se é trabalho escravo ou não, e se o empregador é passível de punição, passa a ser uma decisão política.
    O ministro do trabalho (governo e interesses da hora!) passa a juiz em substituição ao juiz natural.
    A decisão sai da esfera dos tribunais e passa a ser administrativa.
    E sobre comprar uma decisão em Brasília, todos sabem da possibilidade!
    Art. 4º
    ...
    § 1º A organização do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho.
    § 2º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos de infração.

    Acredito que isto devido ao absurdo deva ser vetado.
    No mais a lei é me pareceu razoável!

    Paizote

    PS; A concessão do seguro desemprego, como prêmio, assemelha-se ao tratamento dado á uma criança, que ao tomar uma injeção , ganha um pirulito.

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    1. O cadastro ficar a cargo da Secretaria me parece acertado. Incluir o nome do abusado empregador DEPOIS de sentença, administrativa que seja, depois de amplo direito de defesa, não vejo nenhum problema.
      Aliás, as Secretarias Ministeriais estão debaixo de severa (e ideológica, quando não alocadas "àquele pessoal") vigilância. Portanto, fico tranquilo.

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    2. PERFEITA COLOCAÇÃO, SEM IDEOLOGIAS.

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    3. STF suspende portaria que muda lei do trabalho escravo.

      "A ministra também contestou a exigência de ato prévio do ministro do Trabalho para divulgar a chamada “lista suja”.
      do trabalho escravo."

      Como previ acima no meu comentário sobre a prerrogativa do ministro,"Acredito que isto devido ao absurdo deva ser vetado.".
      No mais a lei é me pareceu razoável!"

      Paizote

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  2. Verifique o próprio leitor a redação da malfadada Portaria MTB nº 1129 de 13/10/17. Respeitoso contraponto ao articulista.
    Apenas a parte entre parênteses é nosso comentário.
    considerar-se-á:
    IV - condição análoga à de escravo:
    a) a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
    (involuntária, independente da vontade, se o trabalhador está se submetendo de forma voluntária não é trabalho escravo)
    b) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
    (só cárcere privado pode vir a caracterizar esse cerceamento, qualquer mobilidade que o trabalhador tiver, descaracteriza o delito)
    c) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
    (novamente, só a absoluta impossibilidade de denúncia pelo trabalhador pode caracterizar o trabalho escravo)
    d) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho;
    (não basta a retenção de documento pessoal, precisa ter a finalidade de reter o trabalhador)
    Enfim, dificulta a denúncia pelo trabalhador, a fiscalização pelos órgãos governamentais, e facilita o ardil do empregador.
    ANTONIO AUGUSTO.

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  3. Aparecido Raimundo de Souza22 de outubro de 2017 às 23:04

    AINDA SOBRE O TRABALHO ESCRAVO

    Amigos, seguinte: não adianta a polícia federal participar. Não vai dar em nada. Nem a civil, nem a militar. Tampouco os dragões da independência ou outra policiazinha existente. O que os ladrões vão cobrar, perdão, os governantes vão cobrar, são as multas, que servirão para os engravatados desviarem para a aquisição de votos e favores em eleições futuras, como fez o nosso "onrado" e digno presidente Temer, agora, bem recente, comprando uma série de vagabundos e pilantras, para não ser processado.

    Percebam que deu certo. E continuará dando certo. Devemos lembrar tudo carta consignada, anotada, assinalada. Circo armado. Teatro da pior espécie. A roubalheira em Brasília é tanta e tamanha, que ninguém quer deixar o poder. “Todo o poder emana dos GRANDES e em seus nomes será eternamente exercido”. O povo que se dane. Quanto ao resto, os brasileiros desconhecem o que venha a ser trabalho análogo, escravidão, trabalho forçado, jornada exaustiva e pior, condições degradantes. Com certeza vão pensar que isso se come com feijão e arroz. O Zé Coitado, meus caros, não lê. A Maria Ximbica não se instrui. Os jovens, que seriam nosso futuro, não se reabilitam não se reciclam. Ainda não se acharam. Os celulares de última geração não deixam. A plebe é burra e “analfabética” por natureza. Devemos ter em mente uma realidade inalterável: quanto mais burros e analfabetos, melhor para se colocar as cangalhas, os cabrestos, enfim...

    Em resumo, amigos, essa historinha pra boi dormir, de COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO, VAI ACABAR EM PIZZAS. Sugiro a quem ainda acredita nessa balela, que escolha os sabores. Os cardápios dos restaurantes de Brasília, são excelentes.

    Aparecido Raimundo de Souza, 64 anos, jornalista.
    De Vila Velha, no Espírito Santo. Amém.

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