Processo No 0181955-68.2014.8.19.0001
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TJ/RJ - 19/05/2015 16:22:43 - Primeira instância -
Distribuído em 30/05/2014
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Comarca da Capital
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8º Juizado Especial Criminal (Antiga 13ª Vara
Criminal)
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Cartório do 8º Juizado Especial Criminal (Ant. 13ª
V. Crim.)
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Endereço:
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Av. Erasmo Braga 115 Lam.II-salas:405/406
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Bairro:
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Centro
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Cidade:
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Rio de Janeiro
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Ofício de Registro:
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4º Ofício de Registro de Distribuição
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Ação:
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Difamação (Art. 139 - CP)
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Assunto:
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Difamação (Art. 139 - CP)
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Classe:
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Termo Circunstanciado
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Lesado
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ABEPREV
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Envolvido
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WWW.CAOQUEFUMA.COM
e outro(s)...
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Autor do Fato
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NELSON PEREIRA RIBEIRO
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Listar todos os personagens
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Tipo do Movimento:
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Recebimento
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Data de Recebimento:
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18/05/2015
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Tipo do Movimento:
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Sentença - Extinta a Punibilidade por prescrição,
decadência ou perempção
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Data Sentença:
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18/05/2015
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Descrição:
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Trata-se de procedimento instaurado para apurar a
suposta prática, em 31.01.2014, do delito capitulado no art. 139 do CP, tendo
sido certificado pelo cartório à fl. 98, que não foi apresentada a queixa
crime no prazo legal. O Ministério Público lançou promoção à fl. 99 opinando
pelo reconhecimento da decadência. Ante o exposto, considerando que
transcorreram mais de seis meses da data do fato, sem que a vítima tenha
exercido o direito de apresentar queixa crime, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de NELSON PEREIRA RIBEIRO, com espeque no art. 107, IV, do Código Penal e, em
consequência, determino o arquivamento do feito, mediante as anotações de
estilo. Sem custas. Providências de estilo, anotando-se e arquivando-se.
P.R.I.
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Documentos Digitados:
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Despacho / Sentença / Decisão
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Tipo do Movimento:
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Conclusão ao Juiz
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Data da conclusão:
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18/05/2015
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Juiz:
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CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA
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Processo(s) no Conselho Recursal:
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Não há.
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Localização na serventia:
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Ret. Cls – Escrivania
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